Notas do Pinheiro

Jornalismo Analítico

quinta-feira, maio 27, 2021

A chamada Nova Administração Pública de Paulo Guedes avança para aprovação no Congresso Nacional

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 que abrange a Reforma Administrativa - a chamada PEC da Nova Administração Pública -, e que foi encaminhada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal em agosto de 2020, teve o Parecer do Relator Deputado Darci de Matos (PSD-SC) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados por 39 X 26, durante a sessão ocorrida na tarde da última terça-feira, 25. Agora a PEC 32/2020 seguira para apreciação na Comissão Especial (a ser criada nas próximas sessões), também na Câmara dos Deputados, quem avaliará o mérito, e ao Plenário daquela Casa do Poder Legislativo Brasileiro (em duas votações), última etapa da tramitação, para assim seguir para a apreciação do Senado Federal. Os prognósticos dos líderes do Poder Legislativo é que a matéria seja a aprovada e promulgada pelo Parlamento até final do ano legislativo de 2021. Esta PEC 32/2020 muda regras para futuros servidores públicos doa Estado Brasileiro e altera organização da administração pública. Em uma das inovações, a proposta restringe a estabilidade no serviço público a carreiras típicas de Estado. Tal Proposta altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro. Chamada pelo governo federal de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição Federal do Brasil (CFB) e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças. O texto envolve trechos da Constituição Federal que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247). Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional. Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado. As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame. A Proposta veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos (estados, municípios e o Distrito Federal). Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos. A PEC da Nova Administração Pública traz dispositivos autoaplicáveis relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do presidente da República para alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo por meio de decreto – atualmente é necessário projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal. Além disso, entre outros pontos, a PEC 32/2020 trata ainda da acumulação de cargos públicos por militares; da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista; e proíbe que medidas do governo venham a favorecer estatais em detrimento da livre concorrência no mercado.