Notas do Pinheiro

Jornalismo Analítico

segunda-feira, fevereiro 25, 2013

Presepada legal

EM sua petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, estima em R$ 471 bilhões o custo aos cofres públicos da hipotética derrubada de vetos presidenciais, acumulados há cerca de 12 anos, por decisões do Congresso. O cálculo, ou melhor, a simulação, foi usado para induzir a Corte a derrubar a decisão liminar concedida em Dezembro último pelo ministro do STF, Luiz Fux, a propósito do veto da presidente da República, Dilma Wana Rousseff (PT-RS), à aprovação do sistema pelo qual todos os entes federativos teriam direito aos royalties do petróleo extraído da camada do pré-sal. A redistribuição dos rateios - na contramão da Medida Provisória do Poder Executivo Federal sobre o assunto - afetaria até contratos em andamento, em prejuízo das principais regiões produtoras, o Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Espírito Santo. Os seus municípios ficariam privados de "receita certa", ressaltou a presidente Rousseff. Argumentando que a intenção do Congresso Nacional de avaliar o veto em regime de urgência ignorou a Constituição Federal do Brasil (CFB), parlamentares fluminenses entraram com dois mandados de segurança no STF e obtiveram ganho provisório de causa com a decisão liminar do ministro Fux.




LUIZ Fux seguiu a Magna Carta ao deliberar que o Poder Legislativo deveria examinar primeiro e em ordem cronológica os cerca de 3 mil vetos à espera de avaliação. Mas o texto constitucional vai além. Determina que, passados 30 dias do recebimento de um veto, sem que as duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em sessão conjunta, tenham se pronunciado a respeito, a omissão trancaria automaticamente a pauta parlamentar. Essa provisão Fux preferiu não contemplar. Em seu despacho, o ministro afirmou que o imperativo do exame dos vetos por ordem de chegada não inibe a apreciação de outras matérias. À época da liminar, o então presidente do Senado Federal, senador José Sarney (PMDB-AP), chegou ao extremo de convocar uma sessão conjunta para a votação de todos os vetos de uma tacada só, a fim de abrir caminho para a derrubada daquele dos royalties. A trama fracassou, mas deu a enésima medida da falência - política e moral - do Parlamento brasileiro, onde o interesse nacional é o último a falar e o primeiro a ser ignorado, compartilhando essa perversa primazia com a Constituição da República.




INCONTÁVEIS - e inconfessáveis - motivos devem ter se combinado ao longo de um decênio para que os políticos continuassem tocando a vida, como se não tivessem a obrigação de dizer sim ou não, no prazo estipulado de 30 dias, a cada veto de que fossem inteirados oficialmente pela Secretaria-Geral e pela Casa Civil da Presidência da República. A aberração é tamanha que o próprio ministro Fux, ao acolher a liminar dos royalties, aparentemente não sabia que a fila de vetos do presidenciais engavetados já havia superado a marca de 3 mil. Entre eles, incluem-se sabe-se lá quantos dos chamados "vetos mortos" - cuja razão de ser caducou com o passar dos anos por se referirem a leis que expiraram ou foram suplantadas por outras. Mas nem por isso se sustenta o argumento do governo Rousseff, expresso pelo advogado-geral da União, de que o Congresso Nacional correrá "sério risco de colapso institucional", se o STF respaldar a liminar sobre a apreciação dos vetos em ordem cronológica. Por via das dúvidas, o governo instruiu a base aliada no Congresso Nacional a não votar o Orçamento Geral da União de 2013 enquanto o STF não se manifestar, apesar de Fux entender que o exame dos vetos é uma coisa e a pauta legislativa é outra.




O CONSELHEIRO legal do governo federal imagina, "numa estimativa singela", que o Congresso Nacional levaria no mínimo 153 semanas, ou cerca de três anos, para completar a análise dos vetos pendentes. Adams parece supor que eles devem ser forçosamente examinados em pequenas porções. Na realidade, podem ser votados em bloco todos aqueles sobre os quais, dentro da ordem cronológica, não há controvérsias - decerto uma robusta maioria. Numa fração dos três anos estimados pelo advogado-geral, a questão terá sido resolvida. Mas isso não depende só da escolha do procedimento mais adequado. O fator crítico - o mesmo a que se deve debitar o vexame do crônico descaso do Congresso Nacional diante de uma de suas funções essenciais - é a deplorável qualidade do grosso de seus integrantes, a começar daqueles a quem têm escolhido ao longo dos anos para conduzir a instituição.