Notas do Pinheiro

Jornalismo Analítico

quarta-feira, julho 29, 2009

Ativismo judicial

ARAXÁ (MG) - AO DETERMINAR a abertura de processo criminal contra o banqueiro Daniel Dantas, dono do Grupo Opportunity, o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, voltou a converter o que deveria ser uma medida de caráter meramente processual em "ativismo judicial". Essa é a segunda ação penal impetrada contra Dantas com base nas investigações da Operação Satiagraha - uma investigação desencadeada pelo Departamento de Polícia Federal (DPF). A denúncia foi formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou o banqueiro e outras 13 pessoas a ele vinculadas de terem cometido crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha.

SEGUNDO um representante do MPF, Dantas teria utilizado recursos de uma antiga empresa por ele controlada, a Brasil Telecom (BrT), para pagar despesas do Grupo Opportunity e desviar R$ 3 milhões para o caixa do mensalão empreendido pelo petismo através do delubiovalerioduto - o esquema de financiamento de integrantes de partidos da base aliada do governo do vosso presidente da República Luiz Inácio da Silva (PT-SP), no Congresso Nacional, concebido para corromper deputados e senadores.

UMA vez que o pedido de abertura da nova ação criminal foi fundado em extensa documentação enviada pelo MPF, o juiz titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo poderia tê-lo acolhido com um despacho curto e objetivo, como é usual nos tribunais. Contudo, ele aproveitou a ocasião para divulgar um despacho de 38 páginas, no qual faz peculiares digressões sobre princípios jurídicos, critica resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e lança farpas contra o presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, sem citá-lo nominalmente. Além disso, indo muito além de um simples despacho de acolhimento de uma denúncia do MPF e da abertura de novos inquéritos para investigar os negócios de Dantas, De Sanctis decretou o sequestro de 27 fazendas do banqueiro, com 453 mil cabeças de gado, e determinou a liquidação, em 48 horas, do Opportunity Special FIA (Fundo de Investimento em Ações).

COMO era de esperar, as determinações de De Sanctis provocaram reações contraditórias nos meios jurídicos. Apoiado por alguns juristas, De Sanctis foi criticado por outros que consideraram suas determinações "precipitadas", "inusitadas" e até "ilegais". Para estes, ao determinar a abertura de um inquérito policial para investigar o complexo agropecuário de Dantas, por exemplo, ele não poderia ter ordenado o sequestro das fazendas e cabeças de gado no mesmo ato processual. Afinal, se há necessidade de instalação de inquérito para apurar eventuais ilícitos, é evidente que não existem provas substantivas para justificar o sequestro.

MAIS grave ainda, para os críticos das determinações de De Sanctis, foi uma ordem de liquidação do Opportunity Special FIA, justificada pelo juiz como medida destinada a "evitar o risco de depreciação dos ativos" e a "resguardar seu valor aquisitivo". A decisão, que acabou sendo suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região(TRF - 3a Reg.), foi considerada pelos que a criticam como duplamente absurda.

PRIMEIRO, porque penalizou cotistas que nada têm a ver com as acusações feitas pelo MPF a Dantas e que nem mesmo estão citados na denúncia criminal, o que seria uma aberração jurídica. E, em segundo lugar, porque uma ordem de venda compulsória das cotas do fundo, em 48 horas, provocaria uma queda acentuada em seu valor de mercado. Em outras palavras, em vez de resguardar o valor aquisitivo do fundo, De Sanctis provocaria efeito inverso, pois a ordem por ele dada, se não fosse suspensa pelo TRF, teria obrigado os administradores do fundo a vender ativos por valor inferior ao que poderiam obter num processo normal de resgate de cotas.

ADEMAIS, acrescentam os críticos de De Sanctis, o fato de um juiz de primeira instância federal determinar o fechamento de um fundo de investimento - aberto com base na legislação em vigor e devidamente fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - abre um gravíssimo precedente, disseminando a insegurança jurídica no mercado de capitais. Se cada juiz criminal no mais baixo degrau da carreira seguisse o exemplo de De Sanctis, o sistema financeiro seria levado ao colapso.

EM SUAS digressões que fez no final de seu despacho, De Sanctis afirma que não é um "magistrado engajado" e alega que seu "único interesse é a aplicação regular do direito". Essas afirmações, contudo, não combinam com o que disse nas demais páginas do documento.