Notas do Pinheiro

Jornalismo Analítico

quarta-feira, agosto 18, 2010

Uma excelente caçada contra os aproveitadores de sempre!

INFORMAÇÕES que nos chegam sobre o pagamento de indenizações a vítimas da Ditadura Militar (1964-1985) ou a seus descendentes quase sempre chegam ao público incompletas e fragmentadas. As reações da Opinião Pública a elas têm sido de dois tipos. De um lado estão aqueles que admitem a legitimidade dessa concessão, mas contestam seus valores exorbitantes. Do outro lado estão aqueles que não veem sentido algum nesse gasto de recursos do contribuinte. De fato, há, sim, indenizações exorbitantes e há as que não fazem o menor sentido.

PORTANTO é muito relevante que o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), depois de um debate interno de cerca de dois anos, tenha aceitado, na semana passada, por 5 votos a 3, o pedido do procurador da Justiça, Marinus Marsico, no sentido de promover-se uma revisão dos valores das indenizações pagas a vítimas da ditadura. É verdade que existe uma lei específica concedendo tal benefício. E desde 2001, quando foi criada pelo então presidente da República (1995-2002), Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP), a Comissão de Anistia já aprovou 12.940 pedidos de indenização a pessoas que pediram reparação por perseguição política. Sabe-se também que as indenizações já aprovadas somam nada menos do que R$ 4,2 bilhões, e 95,2% desse valor se refere a pagamentos retroativos e a prestações mensais já pagas. O que ainda não veio ao conhecimento público - pelo menos de maneira suficientemente clara - é o critério que tem sido adotado para conceder e fixar o valor dessas indenizações.

AGORA, serão objeto de análise dos ministros do TCU 9.371 benefícios já concedidos pela Comissão de Anistia, com base na lei que garante o pagamento de indenização do Estado a vítimas de perseguição política até 1988 - ano da promulgação da Constituição Federal do Brasil, vigente. "Vamos tentar economizar milhões para os cofres públicos, começando pelos casos mais flagrantemente irregulares", afirmou o procurador do Ministério Público Federal (MPF), Marsico, logo após a decisão do plenário do TCU.

MARSICO ainda disse que há três casos prioritários para revisão: os processos dos jornalistas Ziraldo Alves Pinto e Sérgio Jaguaribe, o Jaguar -, cada qual contemplado com mais de R$ 1 milhão de pagamento retroativo, além de pensão mensal -, e o da viúva de Carlos Lamarca. O procurador não põe em dúvida que os dois jornalistas, fundadores do jornal O Pasquim, tenham sido vítimas de perseguição política, mas questiona o valor do benefício aprovado pela Comissão de Anistia.

QUANDO ao processo de Lamarca, é, no mínimo, discutível a legitimidade do benefício concedido pelo Estado. A viúva Maria Pavan Lamarca é beneficiária de pagamento retroativo de R$ 902,7 mil, além de uma remuneração mensal de R$ 11.477. O capitão Lamarca desertou do Exército Brasileiro, roubando armamento e munição do quartel em que servia, tornou-se guerrilheiro, matou friamente quem achou que devia morrer e morreu em combate, em 1971. A Comissão de Anistia promoveu-o a coronel de Brigada, com direito a soldo de general. O procurador do MPF afirma que a promoção correta seria para uma patente inferior, mas a questão, evidentemente, não se limita a isso.

ESSA ausência de critérios objetivos da Comissão de Anistia produz absurdos e injustiças flagrantes. Iguala, pela indenização, por exemplo, as circunstâncias da morte de Lamarca com as do jornalista Vladimir Herzog. Não vê diferença entre a repressão violenta imposta a quem, pelas armas, desafia a autoridade do Estado (mais que a do governo) e a repressão bestial que leva à tortura e ao assassinato de quem, desarmado, se entregou à custódia do Estado.

ESTA tarefa que o TCU tem pela frente, no exame das mais de 9 mil indenizações, é volumosa e exaustiva. Há quem possa discutir, inclusive, a competência do órgão para avaliar a correção do emprego dos recursos púbicos. O mais importante, no entanto, é que os motivos das concessões das indenizações - chamadas de "bolsa ditadura" - e seus valores, que aos olhos da sociedade parecem longe do razoável, sejam amplamente conhecidos e justificados. E que se descubra a maneira clara e transparente de cumprir a lei e fazer justiça, sem premiar, como se fora um "negócio da China", quem lutou contra a Ditadura Militar, não para substituí-la pela democracia, mas para implantar a ditadura de seu agrado.
AFINAL jamais imaginei um dia ver a sociedade (por meio dos impostos) pagar indenização a terrorista em pais algum! Só mesmo neste grande e bobo País em que “os camaradas” são protegidos!

E VEJAM: o capitalismo de Estado praticado pelos militares acabou antes da Rússia, Cuba ou China porque foi feito com dinheiro emprestado. Chegado o teto do endividamento, acabou a Ditadura e a estatização da economia. Se não fossem as desestatizações nos governos Fernando Collor de Mello (1990-92), Itamar Franco (1992-94) e Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o Estado já teria ido à falência como na Rússia, Cuba ou Coréia do Norte. Os estertores deste endividamento e estatização foi o governo do general Ernesto Geisel (1974-79). Quem praticou o comunismo, o capitalismo de Estado no Brasil com partido único, Imprensa controlada, perseguição de dissidentes, e estatização da economia foram os militares, a legítima e extinta esquerda o combateu. A propaganda anticomunista era e é usada para enganar incautos, um instrumento de criminosos que tentam por todos os meios encobrirem com palavras seus crimes atribuindo aos adversários (os que os combateram sem medo) a pretensão de cometê-los. Falta julgamento jurídico para estes bandidos, pois, o julgamento histórico já está feito. Por essa óptica, os militares foram os comunistas daqui.