Notas do Pinheiro

Jornalismo Analítico

domingo, junho 27, 2010

Uma tentativa de “despartidarizar” as indicações para a Corte

TERESÓPOLIS (RJ) - A DEPENDER das associações de magistrados e de parlamentares a elas vinculados, os critérios para provimento de cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão mudar. Segundo o artigo 101 da Constituição Federal do Brasil (CFB), os ministros são indicados pelo presidente da República e, depois de sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, eles precisam ser aprovados pela maioria absoluta dos senadores da República. O mesmo dispositivo determina que as pessoas escolhidas pelo chefe do governo tenham reputação ilibada e notável saber jurídico, além da idade mínima de 35 anos e da idade máxima de 65 anos.

NAS últimas legislaturas, foram apresentados à Câmara dos Deputados vários projetos mudando os critérios dessa escolha. A maioria dos Projetos de Emenda Constitucional (PECs) foi encaminhada por entidades da magistratura, que defendem a tese de que os cargos de ministro do STF somente deveriam ser ocupados por juízes de carreira. Os magistrados alegam que os ministros vindos da advocacia e do Ministério Público não teriam a isenção necessária para julgar ações judiciais e que os ministros oriundos do Congresso Nacional não teriam o devido preparo técnico e jurídico. Criticam ainda o caráter político das indicações, por parte do presidente da República.

TAL polêmica chegou ao auge em Setembro do ano passado, quando o vosso presidente da República, Luiz Inácio da Silva (PT-SP), indicou para o STF o então chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli bastante criticado nos meios acadêmicos e forenses. Sem grande experiência profissional - só havia trabalhado para o Partido dos Trabalhadores (PT) antes de chegar à AGU por indicação política -, Toffoli, argumentavam os críticos da nomeação, até então não havia produzido artigos ou livros sobre direito e, portanto, não preencheu o requisito de "notável saber jurídico".

COMO existem várias PECs sobre o mesmo tema, a Câmara dos Deputados escolheu a de n.º 434/09, anexou as demais e submeteu o texto à Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa. Em Março, o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Martins Cardoso (PT-SP), que examinou apenas os seus aspectos formais. Agora, a CCJ da Câmara dos Deputados está discutindo o mérito da matéria. E como o ministro do STF, Eros Grau, já encaminhou o pedido de aposentadoria, por ter atingido a idade máxima admitida exercício das funções no setor público, e vários magistrados e advogados se lançaram candidatos à sua vaga, a disputa está dando visibilidade política às discussões relativas à possível adoção de novos critérios para escolha dos ministros da mais alta Corte.

A PEC Nº 434/09 foi apresentada pelo deputado Vieira da Cunha (PDT/RS), mas é de iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), caracterizando-se por seu caráter corporativo. Sob a justificativa de reduzir o "componente político" da escolha de ministros do STF, ela limita o campo de escolha do presidente da República, reserva um terço das vagas para magistrados e prevê idade mínima de 45 anos para os indicados - além de exigir 20 anos de experiência profissional.

ESSA PEC n.º 434/09 também muda o quórum de aprovação - em vez da maioria absoluta no plenário, os nomes indicados pelo presidente da República teriam de ser aprovados por três quintos dos votos na CCJ e por outros três quintos no plenário do Senado Federal. E, por fim, a PEC Nº 434/09 proíbe a indicação de quem, nos três anos anteriores, exerceu cargo eletivo, foi ministro de Estado, secretário de Estado, procurador-geral da República ou teve cargo de confiança no Poder Executivo, no Poder Legislativo e no Poder Judiciário, em qualquer esfera de governo. Se essas regras estivessem em vigor, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli não poderiam ter sido indicados. "Os juízes consideram imprescindível afastar o caráter político das indicações e abrir um pouco a forma de escolha para que haja uma discussão nacional em torno de quem vai ocupar assentos no STF, até para dar maior legitimidade ao nomeado", diz o presidente da AMB, o desembargador de Justiça, Francisco Oliveira Neto. O problema dessa proposta é que, com seu viés corporativo, ela não considera que o STF, por ter a última palavra em matéria de controle da constitucionalidade das leis, não é um tribunal qualquer, mas uma instituição política no sentido mais amplo da expressão.