Notas do Pinheiro

Jornalismo Analítico

domingo, novembro 21, 2010

Da inépcia gerencial normativa à responsabilidade pelos danos ao erário

SÃO PAULO (SP) - A REPETIÇÃO das recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) de paralisação de obras de responsabilidade do governo Luiz Inácio da Silva (2003-10) - por indícios de irregularidades graves - e das respostas do vosso presidente da República, Luiz Inácio da Silva (PT-SP), menosprezando as recomendações, fosse apenas monótona, não mereceria mais do que um simples registro da Imprensa. Mas essa repetição tem um significado muito maior. É a confirmação da má qualidade da gestão pública sob o governo e da incapacidade de seu chefe de entender e aceitar o papel dos órgãos do Estado encarregados de fiscalizar as ações dos homens públicos.

DO MESMÍSSIMO modo como havia feito no ano passado, quando o TCU já recomendara a suspensão de obras nas quais identificara a ocorrência de irregularidades - como sobrepreço, direcionamento de licitação, falta de projeto básico e superfaturamento -, também agora o vosso guia, em vez de determinar a seus subordinados a imediata correção das falhas apontadas, investiu contra o órgão fiscalizador. "Nem sempre o que o TCU diz que constata é verídico", afirmou “O-CARA!” durante sua viagem a Moçambique. "A gente vai ter de fazer, do ponto de vista administrativo, uma revisão (no trabalho de fiscalização) do TCU", ameaçou. (Em fim de mandato, não terá tempo de cumprir a ameaça.)

UMA vez que o TCU tem competência apenas para "recomendar" a suspensão de obras, o presidente da República pode ou não aceitar a recomendação. No ano passado, Luiz Inácio da Silva ignorou a recomendação de paralisação de dois projetos da Companhia Petróleo do Brasil (Petrobrás) S/A - os projetos das refinarias Abreu e Lima, no Estado de Pernambuco, e Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Estado do Paraná, e autorizou a liberação de verbas orçamentárias para ambos. Essas duas obras foram incluídas também na nova lista do TCU das obras que devem ser paralisadas.

PARA o vosso presidente da República, divergências entre o órgão fiscalizador e o órgão executor fazem parte da "normalidade administrativa do nosso país". Em seu governo, em particular, como tem mostrado o TCU, "normalidade administrativa" é a falha de gestão, por incapacidade gerencial ou por outros motivos mais graves.

DAS 231 obras fiscalizadas, 32 apresentaram irregularidades graves e, por isso, devem ser paralisadas, de acordo com auditoria feita pelo TCU. Dessas 32, 18 estão incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), intensamente utilizado como tema da campanha eleitoral da presidente eleita Dilma Wana Rousseff (PT-RS).

ALÉM das duas refinarias que já faziam parte da lista das obras irregulares detectadas na auditoria do TCU feita em 2009, a nova relação inclui a ampliação do sistema de esgoto de São Luís, no Estado do Maranhão; a construção do berço de atracação do Porto de Vitória, no Estado do Espírito Santo; e a Ferrovia Norte-Sul, no Estado do Tocantins.

ENTRE as obras auditadas, 178 apresentaram indícios de irregularidades, mas com recomendação de continuidade. Em 6 outras obras o TCU recomendou a retenção parcial dos pagamentos. Apenas 15 obras em andamento não apresentaram problemas graves. Houve uma redução do número de obras que precisam ser paralisadas por irregularidades, pois, no ano passado, de 219 obras fiscalizadas, o TCU recomendou a suspensão de 41 (19% do total). A redução, na avaliação do ministro do TCU, Benjamin Zymler, relator da auditoria deste ano, deve-se em boa parte "à melhoria da gestão de contratos por parte do governo".

CONTUDO, apesar da melhoria, continua muito elevado o número de contratos com irregularidades tão graves que precisam ser suspensos (14% do total), numa demonstração de que, apesar da fiscalização, continua a haver falhas na elaboração e na administração dos contratos no atual governo.

O TCU fez sua parte, e avalia que, se suas recomendações forem acatadas, poderá haver uma redução de gastos de até R$ 2,6 bilhões. Quanto à atitude do governo, o ministro do TCU reconhece que o presidente da República pode ou não suspender obras, pois isso está na sua esfera de competência. Mas observa que, qualquer que seja a decisão presidencial, ela não isenta o administrador público de responsabilização por eventuais danos causados ao erário.