Notas do Pinheiro

Jornalismo Analítico

quarta-feira, outubro 31, 2012

Quadrilheiros!

E A propósito, a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de condenar 10 réus no processo penal do Mensalão também por formação de quadrilha não foi apenas coerente com o caminho percorrido pelos juízes, que ao longo de 39 sessões impuseram 70 sentenças condenatórias a 25 dos acusados de participar do escândalo, na linha da denúncia do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, endossada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Os 6 votos que prevaleceram em plenário, entre os 10 ministros da Corte, quebraram um tabu e abriram a perspectiva de se transformar de forma substancial o combate à corrupção no País. O crime compensará menos, muito menos, e a chance de seus autores ficarem impunes, ou quase isso, finalmente começará a diminuir.



VARIANDO de 1 a 3 anos de prisão, a pena por formação de quadrilha não se destaca pela severidade. No caso do delito de corrupção ativa, para comparar, o castigo começa com 2 anos e pode chegar a 12. Mas, somando-se à punição por esse e outros ilícitos, poderá fazer a diferença entre o seu cumprimento em regime semiaberto ou fechado. Além disso, e principalmente, o veredicto do STF priva os culpados do velho estratagema de alegar mera coautoria dos crimes cometidos, quando os seus protestos de inocência já tiverem sido desmontados pela força dos fatos conhecidos. Os principais mensaleiros, julgou o plenário do STF, fizeram mais do que se acumpliciar para desviar recursos públicos - R$ 153 milhões, nos cálculos do presidente daquela Corte, Carlos Ayres Britto - para favorecer o governo Luiz Inácio da Silva (2003-06) na Câmara dos Deputados.




ASSIM como Ayres Britto, cinco de seus pares entenderam que os acusados formaram o que em direito se chama societas sceleris, uma organização delinquente estruturada e duradoura - no caso, sob inspiração, certamente, de Luiz Inácio da Silva (PT-SP) e efetivo comando do então ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da Republica, José Dirceu (PT-SP) - concebida para cometer crimes que podem ser sempre os mesmos, ou não. "Em mais de 44 anos de atuação na área jurídica", avaliou o decano da Corte, Celso de Mello, "nunca presenciei caso em que o delito de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado". De seu lado, o ministro Luiz Fux ressaltou o "elo associativo", durando mais de dois anos, para a prática de crimes variados. "O conluio entre os réus não era transitório". Apenas se poderia especular sobre a sua longevidade e seus novos atentados à ordem republicana, se o esquema não tivesse sido denunciado em 2005.



SE a quadrilha continuasse apta a agir como vinha fazendo, por que à compra de votos de políticos não se seguiriam outras operações que golpeariam o Estado Democrático de Direito para o Partido dos Trabalhadores (PT) deitar raízes no poder? Não seria o então presidente da República Luiz Inácio da Silva quem iria impedi-la. Foi contundente, nesse sentido, o pronunciamento do ministro Marco Aurélio Mello. Ele lembrou apropriadamente o que dissera ao assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2006, quando criticou Luiz Inácio da Silva por "enterrar a cabeça para deixar o vendaval (do Mensalão) passar". Sem rebuços, notou que "mostraram-se os integrantes afinados, em número sintomático de 13", numa referência direta ao número de registro eleitoral do PT. "O entendimento se mostrou perfeito. A sintonia estaria a lembrar a máfia italiana".



TENTANDO tapar o sol com peneira, os petistas acusam o STF de "criminalizar a política", como se os arranjos entre os seus dirigentes e os de outras agremiações configurassem negociações legítimas para o fechamento de acordos de mútua conveniência, rotineiros nas relações entre os partidos e os governos de turno. Na realidade, mais de um ministro do STF fez questão de apartar a política do lamaçal. "Não se está a incriminar a atividade política, mas a punir aqueles que não a exerceram com dignidade, preferindo transgredir as leis penais do País com o objetivo espúrio de controlar o próprio funcionamento do aparelho de Estado", ressalvou, por exemplo, Celso de Mello. "Não estamos a condenar políticos, mas autores de crimes". E o relator Joaquim Barbosa foi exemplar ao indicar o alcance da inculpação dos quadrilheiros de terno e gravata, cujos atos abalam a ordem social. "Ou só indivíduo que mora no morro e sai atirando loucamente é que abala?"