Notas do Pinheiro

Jornalismo Analítico

terça-feira, maio 17, 2011

Para barrar as exorbitâncias da Presidência da República

APÓS ser aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece novo rito de tramitação das Medidas Provisórias (MPs) é um importante avanço institucional. De autoria do presidente do Senado Federal, Senador José Sarney (PMDB-AP), esta PEC tinha a oposição do governo e só conseguiu tramitar graças ao empenho de seu relator, senador Aécio Neves da Cunha (PSDB-MG). Depois de longas negociações com os líderes partidários, ele apresentou um substitutivo que desestimula o Executivo a baixá-las de modo indiscriminado.

SEGUNDO as regras em vigor, a MP que não for votada em 120 dias perde validade. Além disso, após 60 dias, ela tranca a pauta da Casa legislativa (o Senado Federal ou a Câmara dos Deputados) em que estiver tramitando, paralisando as atividades parlamentares. Desde a última legislatura, os senadores se queixam de que os deputados federais - a Câmara dos Deputados é por onde se inicia o trâmite - demoram muito tempo para votar, consumindo quase todo o prazo de tramitação da MP. Por isso, quando uma MP chega ao Senado Federal, os senadores são obrigados a votá-la a toque de caixa, não havendo tempo hábil para discussões. Além disso, os senadores acusam os deputados federais de abusar da prerrogativa de apresentar "contrabandos" - como são conhecidas as emendas que introduzem matérias discrepantes dos temas originais.

PARA resolver o problema, a PEC de autoria de Sarney dava 55 dias de prazo de tramitação da MP para cada uma das Casas legislativas. No caso de os senadores apresentarem emendas, a PEC previa a concessão de mais dez dias para o exame final dos deputados.

COM o substitutivo do senador Aécio Neves, a Câmara dos Deputados tem 50 dias para analisar uma MP, o Senado dispõe de 45 dias e, se aprovar emendas, o texto voltará para àquela Casa, que terá mais 15 dias para apreciar as mudanças. Se não for votada no prazo da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a MP perde validade. O substitutivo do senador mineiro também prevê trancamento de pauta nos últimos 10 dias antes da data de perda de validade da MP.

ADEMAIS, o substitutivo introduz duas importantes inovações. A primeira impede a inclusão de matérias diferentes numa mesma MP - o que acaba com o expediente dos "contrabandos". A segunda inovação é a criação de uma comissão mista permanente - integrada por 12 deputados e 12 senadores - para analisar a admissibilidade da MP num prazo de dez dias. Se a comissão considerar que não há urgência e relevância, a MP será transformada em projeto de lei para tramitar em regime de urgência.

A FIGURA jurídica da MP foi concebida pela Assembleia Nacional Constituinte (1987-88) para substituir os antigos decretos-leis do Poder Executivo, que permitiam ao presidente da República legislar, passando por cima do Congresso Nacional. Para enquadrar o chefe do Poder Executivo, mas sem deixá-lo sem instrumentos legais para lidar com as questões complexas e urgentes, a Constituinte conferiu ao presidente da República a prerrogativa de assinar MP nos casos de "relevância" e "urgência". A ideia dos constituintes era que as MPs ficassem circunscritas a matérias econômicas e financeiras. Contudo, após a promulgação da Constituição Federal, em 1988, todos os presidentes da República passaram a usar o instrumento de modo abusivo.

VISANDO viabilizar a aprovação do substitutivo, Aécio Neves cedeu à pressão governista e retirou do texto o dispositivo que previa que as MPs só entrariam em vigor se atendessem aos requisitos de "urgência" e "relevância". Segundo os líderes governistas, a proposta inicial do relator era muito drástica. Apesar dessa concessão, o texto aprovado inibe - ainda que não proíba - o chefe do Poder Executivo de editar MPs sobre temas de menor relevância. Na negociação com os líderes governistas, Aécio também teve de desistir da ideia de proibir a edição de MPs para a criação ou transformação de cargos, empregos ou funções públicas, para a criação de novos ministérios e para fusão ou desmembramento de entidades públicas.

MESMO assim, o saldo da negociação foi bastante positivo, do ponto de vista institucional. Com o acordo firmado pelo relator com governistas e oposicionistas, o substitutivo poderá ser votado em plenário já esta semana, em dois turnos, devendo em seguida ser enviado para a Câmara dos Deputados.