Notas do Pinheiro

Jornalismo Analítico

quinta-feira, fevereiro 14, 2013

Direito relativo

RIO DE JANEIRO (RJ) – O GOVERNO Rousseff (2011-14) converteu em prioridade a aprovação da regulamentação do direito de greve no serviço público, pelo Congresso Nacional, com receio das greves que algumas categorias de servidores públicos poderão deflagrar em 2014, quando o País sediará a Copa da FIFA e a presidente da República Dilma Wana Rousseff (PT-RS), certamente disputará a reeleição. Esse direito de greve foi reconhecido pela Constituição Federal promulgada em 1988, que é clara e taxativa ao condicionar seu exercício aos "termos e limites de lei específica".



A CONSTITUIÇÃO Federal está em vigor há quase 25 anos, mas essa lei não foi editada por causa da resistência dos sindicatos que representam os interesses dos servidores públicos. Os Três Poderes da República Federativa do Brasil têm mais de um milhão de servidores públicos federais. O então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) tentou, sem sucesso, aprovar essa regulamentação (1995-2002). O governo Luiz Inácio da Silva (2003-10) preparou um projeto de regulamentação que, entre outras medidas, exigia que a deflagração de uma greve no setor público fosse decidida em assembleias em que estivessem presentes mais de dois terços das categorias mobilizadas. Apesar governo Luiz Inácio da Silva dispor de maioria no Congresso Nacional, o projeto foi engavetado por pressão de centrais sindicais aliadas ao Partido dos Trabalhadores (PT).



HÁ dois anos, em meio a uma onda de greves de servidores públicos federais, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou um Projeto de Lei com o mesmo objetivo. A proposta prevê o uso de métodos alternativos de solução de conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem. Coíbe o abuso do direito de greve dos servidores públicos municipais, estaduais e federais. E exige, durante as greves, a manutenção dos serviços públicos essenciais. No caso dos servidores que trabalham na área da segurança pública, o projeto prevê a manutenção mínima de 80% dos serviços. No caso dos serviços públicos não essenciais, os grevistas devem manter 50% dos serviços em atividade. Em 2012, porém, senadores do PT, pressionados pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), conseguiram que o projeto fosse submetido à Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, cujo presidente – senador Paulo Paim (PT-RS) - o engavetou, alegando que a regulamentação de greves de servidores públicos é incompatível com a democracia.



NO final de 2012, depois que algumas categorias de servidores públicos bem remunerados tentaram parar toda a administração federal, para pressionar o Poder Executivo, por maiores reajustes salariais, a presidente Dilma Rousseff mobilizou as lideranças do governo para tentar aprovar em 2013 a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. Assim que a iniciativa foi divulgada, os líderes de várias categorias convocaram o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado. A entidade, que reúne associações de servidores das áreas de fiscalização agropecuária e tributária, controladoria, segurança pública, diplomacia, advocacia e defensoria pública, comércio exterior, planejamento orçamento e gestão e Previdência Social, está montando uma estratégia para deter dona Rousseff. "Preocupa que, sob o argumento de regulamentar o exercício da greve, o governo esteja negando um direito constitucional", diz o vice-presidente do Fórum, Marcos Leôncio Ribeiro. Ele também acusa o Poder Executivo de "judicializar a questão", ao ameaçar acionar judicialmente os servidores públicos que paralisarem serviços essenciais. E afirma que a participação do funcionalismo em greves não pode prejudicar a avaliação de sua produtividade. Há algumas semanas, centrais sindicais e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público anunciaram que sugerirão ao governo que, em vez de regulamentar o exercício da greve dos servidores, adote a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que propõe a negociação coletiva no serviço público.



AO defender o "direito constitucional de fazer greves" de todas as categorias, inclusive as Forças Armadas do Brasil, essas entidades estão exorbitando. No Estado de Direito, o direito de greve não é absoluto. Ao se opor a toda e qualquer regulamentação do exercício desse direito, o que essas entidades querem é a continuidade de uma situação em que elas podem cometer abusos e impor constrangimentos à sociedade, convertendo-a em refém de interesses corporativos. Essa, sim, é uma pretensão é incompatível com a democracia.