Para sentir no bolso
BARRETOS
(SP) - AO IMPETRAR ações de ressarcimento contra
agressores de mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
o Ministério da Previdência e Seguridade Social (MPSS) dá uma contribuição
importante para coibir a violência doméstica. Reforça, assim, com a ameaça de
penalidades pecuniárias, a aplicação da Lei Maria da Penha - que completou seis
anos, neste Agosto, e já levou milhares de mulheres a denunciar as agressões
sofridas de maridos e ex-maridos, companheiros e ex-companheiros, em geral, no
domicílio familiar.
ATENDENDO uma solicitação do INSS, a
Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou duas ações contra agressores de mulheres
no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, de Brasília (DF). Num dos casos, o
assassínio da mulher pelo ex-companheiro, em fevereiro, deixou como
beneficiário de pensão do INSS o filho menor do casal, com 3 anos de idade. A
criança já recebeu R$ 3.859,00 e terá direito à pensão até completar 21 anos. O
custo é estimado em R$ 156 mil, valor que a Previdência pretende cobrar do
assassino.
OUTRA ação regressiva refere-se ao montante
de R$ 49.160,00 pago pelo INSS a título de auxílio-doença a mulher vítima de
tentativa de assassínio por parte do ex-cônjuge, já condenado pela Justiça por
crime qualificado.
DOIS outros casos serão ajuizados neste
mês, no Estado do Espírito Santo e no Estado do Rio Grande do Sul, segundo o
presidente do INSS, Mauro Hauschild (PMDB-SP).
O IMPACTO econômico das ações nas contas do
INSS é pouco expressivo, mas se soma a outras iniciativas da Previdência Social
para se ressarcir de prejuízos provocados por segurados. Desde os anos 1990, a
União passou a mover ações contra empresas responsáveis por acidentes de
trabalho. O número desses processos supera 2 mil, envolvendo um montante de R$
360 milhões. A partir de 2011, o INSS começou a processar os responsáveis por
acidentes de trânsito cujas vítimas recebem benefícios da Previdência e
Seguridade Social.
A EXTENSÃO das ações aos condenados com
base na Lei Maria da Penha tende a elevar muito o número de pessoas processadas
pelo INSS e os valores a serem ressarcidos. Nos primeiros cinco anos de
vigência da lei, mais de 300 mil pessoas foram denunciadas e mais de 100 mil,
efetivamente condenadas. Incluindo 2012, o número chega agora a mais de 350
mil, segundo a Secretaria de Políticas para as Mulheres. Apenas de janeiro a
março, as denúncias pelo telefone (Ligue 180) alcançaram a marca de 201,6 mil.
Chegaram a 24,7 mil os relatos de atos de violência, dos quais 14,3 mil, de
ordem física. Mas raríssimas sofrem ações regressivas.
NO ano passado, 37,7 mil mulheres com idade
entre 20 e 59 anos procuraram hospitais públicos em busca de atendimento por
terem sido vítimas de violência doméstica. A notificação oficial desses casos é
obrigatória desde janeiro do ano passado, mas a subnotificação ainda predomina.
EM Julho último, foi firmado um convênio
entre o INSS e o Instituto Maria da Penha para combater a violência doméstica
contra as mulheres seguradas na Previdência Social. Estão previstas ações
educativas para informar a população sobre a violência doméstica e familiar;
divulgar os serviços e benefícios previdenciários e assistenciais que podem ser
concedidos aos agredidos; qualificar os servidores públicos para atender aos
casos de violência; e, finalmente, ajuizar ações regressivas. Além dos casos já
ajuizados, a Procuradoria Federal Especializada (PFE/INSS) do Distrito Federal
(DF) está avaliando 8 mil processos recebidos pela Delegacia Especializada em
Atendimento à Mulher (DEAM).
AS AÇÕES regressivas que começam a ser
movidas contra os praticantes de violência doméstica podem representar um passo
significativo para inibir as agressões, pois, julgado e condenado, o agressor
não poderá se furtar ao pagamento, sob pena de cometer um segundo crime.
MAS, como enfatizou o procurador-chefe do
INSS, Alessandro Stefanutto, é essencial que as punições tenham efeito
pedagógico. Esse efeito será muito mais amplo se os agressores estiverem
sujeitos a penas pecuniárias, para que sintam no bolso o custo de praticar uma
violência. O ressarcimento ao INSS
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