Segurança jurídica
RIO
DE JANEIRO - OS MINISTROS do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram aumentar
o número de súmulas vinculantes, estimulados pelos resultados propiciados pelos
mecanismos processuais introduzidos pela Emenda Constitucional (EC) n.º 45 para
desafogar a Justiça e acabar com a interposição de recursos repetitivos em
matérias sobre as quais as instâncias superiores da magistratura têm
entendimento pacífico.
A
SÚMULA vinculante obriga juízes e desembargadores a seguir a jurisprudência
firmada pelo STF e é considerada pelos especialistas uma revolução na
legislação processual civil. Isso desestimula os advogados a ajuizarem recursos
repetitivos, que congestionariam a maior Corte do País. Com o princípio da
repercussão geral e a cláusula impeditiva de recursos, a súmula vinculante atua
como uma espécie de filtro, levando os litígios corriqueiros e os processos sem
relevância social, econômica, política ou jurídica - aqueles que interessam
somente às partes - a terem seu julgamento encerrado em caráter definitivo nas
instâncias inferiores do Judiciário. Assim, os ministros do STF não perdem mais
tempo com o julgamento de matérias consideradas pouco relevantes, como, por
exemplo, os recursos em que se discutia se torcedores de futebol que se sentem
prejudicados com o rebaixamento de seu time têm direito à indenização moral.
UMA
das principais decisões que o STF vem estudando, para convertê-la em súmula
vinculante, é a que impede os tribunais de autorizar o aumento de salários dos
servidores públicos, sob a alegação de isonomia e "alinhamento funcional". Na mesma pauta estão a competência
exclusiva da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar
do Distrito Federal (DF), e processos relativos à cobrança de contribuição
previdenciária sobre o 13.º Salário.
COMO
não há entre os ministros divergências técnicas ou doutrinárias com relação a
esses entendimentos, há vários anos eles já são objeto de súmulas ordinárias do
STF. O problema é que, embora sirvam de orientação, as súmulas ordinárias não
obrigam os juízes e desembargadores a proferir decisões uniformes. Por isso, o
STF estuda transformá-las em súmulas vinculantes. Para tanto, a Secretaria de
Documentação daquela Corte elabora uma lista de decisões pacíficas e os
ministros propõem um enunciado para cada uma delas, cabendo a escolha ao
presidente do STF. Aprovada a redação, o procurador-geral da República tem de
se manifestar sobre ela. Se o parecer do procurador for favorável, os três
ministros da Comissão de Jurisprudência do STF analisam a redação final do
enunciado, que vai à votação do plenário.
SEGUNDO
o ministro Marco Aurélio Mello tais procedimentos aumentam a eficácia das
decisões judiciais. "A súmula inibe o
surgimento e a sequência de demandas que acabariam chegando ao Supremo",
afirma o ministro Gilmar Mendes. Desde que a EC n.º 45 introduziu o sistema de
filtros processuais, em Dezembro de 2004, foram editadas 32 súmulas vinculantes
e 33 estão em tramitação. É um número pequeno, comparado com as 736 súmulas
ordinárias baixadas pelo STF.
CONTUDO,
as súmulas vinculantes e os demais filtros processuais propiciaram, em sete
anos de vigência, uma redução significativa da carga de trabalho do STF. Segundo
balanço recentemente divulgado pelo Portal de Informações Gerenciais da Corte,
o número de processos protocolados entre 1990 e 2000 cresceu mais de 663%.
Graças ao sistema de filtros, entre 2002 e 2011, o número de processos caiu de
160.453 para 64.010. Atualmente, tramitam na Corte 63 mil ações e cada um dos
11 ministros do STF recebe, em média, cerca de 350 novos processos por mês.
Antes da introdução da súmula vinculante e dos demais filtros, os ministros
recebiam mais de 2 mil processos por mês.
<< Página inicial