Efeméride e demagogia político-eleitoreira
CAMBRIDGE(EUA) - ESSA tentativa de incluir no ordenamento jurídico regras que disciplinam o comportamento das pessoas, nos mínimos detalhes, continua sendo uma obsessão de governantes e parlamentares. A última iniciativa do gênero é o Projeto de Lei (PL) que proíbe os pais de dar "palmadas pedagógicas" em seus filhos.
CONCEBIDO sob a justificativa de coibir "tratamento cruel ou degradante" em menores, o PL define castigo corporal como "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em dor ou lesão" e foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo vosso presidente da República, Luiz Inácio da Silva (PT-SP), na mesma semana em que se comemorou o 20.º aniversário do polêmico Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A coincidência não é fortuita, pois há tempos “O-CARA!” vem aproveitando efemérides para fazer discursos "politicamente corretos" e anunciar projetos que reafirmem a sua imagem de "estadista progressista".
A SOLENIDADE de comemoração do ECA foi uma dessas datas. Nela, Luiz Inácio da Silva expôs suas ideias sobre pedagogia com a precisão que lhe é característica. "Vai ter muita gente reacionária neste País que vai dizer que tão querendo impedir que a mãe eduque o filho, tão querendo impedir que a mãe pegue uma chinelinha Havaiana e dê um tapinha na bunda da criança. Ninguém quer proibir o pai de ser pai e a mãe de ser mãe. O que queremos é apenas dizer que é possível fazer as coisas de forma diferenciada. Se punição resolvesse o problema, a gente não teria tanta corrupção nesse país, a gente não tinha tanto bandido travestido de santo", disse “O-CARA!”, certamente esquecido de alguns políticos por ele acolitados.
"HÁ NECESSIDADE de assegurar que meninos e meninas cresçam livres de violência física ou psicológica", diz a ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Márcia Lopes (PT-MG). Pelo PL, são proibidos constrangimentos físicos e morais e as penas previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica. Além do ambiente doméstico, o PL envolve escolas e unidades de internação, penalizando pais, professores e demais "cuidadores de crianças". E, para que as sanções sejam aplicadas, são necessários depoimentos de vizinhos, parentes, funcionários escolares e assistentes sociais.
ESSA não é a primeira vez em que se pensou numa "lei antipalmada" no País. Em 2006, também um ano eleitoral, a Câmara dos Deputados aprovou um PL da deputada Maria do Rosário (PT-RS) proibindo castigo físico em menores. Mas a votação foi questionada por alguns deputados e o texto permanece à espera de uma decisão da Mesa Diretora daquela Casa do Poder Legislativo.
O PROBLEMA do castigo "pedagógico" tem dois aspectos. O primeiro é jurídico. A matéria foi disciplinada há 70 anos pelo Código Penal Brasileiro (CPB), que prevê pena de 1 a 4 anos para qualquer um; pai, educador ou bedel que abusar dos meios de correção ou disciplina. Portanto, o ECA é redundante na matéria. O segundo aspecto é cultural. Num país heterogêneo como o nosso, a forma de educar uma criança varia conforme a região. E, se em algumas delas eventualmente os castigos corporais forem mais severos, esse costume somente será modificado por meio de campanhas educativas; e não por leis que interferem na discricionariedade dos chefes de família.
MUITO além da utópica, a ideia de previsibilidade legal absoluta, tendo em vista a melhor das intenções de aperfeiçoar comportamentos sociais, sempre corre o risco de resvalar em cerceamento. Em outras palavras, mudar hábitos culturais por meio de leis pode ter como consequência perversa uma opressora tutela do poder público. Até que ponto o Estado pode interferir para determinar o que é ou não é uma boa educação a ser dada pelos pais a seus filhos? Na realidade, o problema do "castigo pedagógico" não é de "reacionarismo" ou "progressismo", como afirma “O-CARA!”. O problema da palmada está na gradação, que altera a qualidade do ato. Pelo PL do governo, até uma simples palmada no traseiro dos filhos pode converter pais em infratores, o que é um absurdo. O ECA não é melhor que o CPB nessa matéria. A mudança proposta não passa de demagogia eleitoral.
CONCEBIDO sob a justificativa de coibir "tratamento cruel ou degradante" em menores, o PL define castigo corporal como "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em dor ou lesão" e foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo vosso presidente da República, Luiz Inácio da Silva (PT-SP), na mesma semana em que se comemorou o 20.º aniversário do polêmico Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A coincidência não é fortuita, pois há tempos “O-CARA!” vem aproveitando efemérides para fazer discursos "politicamente corretos" e anunciar projetos que reafirmem a sua imagem de "estadista progressista".
A SOLENIDADE de comemoração do ECA foi uma dessas datas. Nela, Luiz Inácio da Silva expôs suas ideias sobre pedagogia com a precisão que lhe é característica. "Vai ter muita gente reacionária neste País que vai dizer que tão querendo impedir que a mãe eduque o filho, tão querendo impedir que a mãe pegue uma chinelinha Havaiana e dê um tapinha na bunda da criança. Ninguém quer proibir o pai de ser pai e a mãe de ser mãe. O que queremos é apenas dizer que é possível fazer as coisas de forma diferenciada. Se punição resolvesse o problema, a gente não teria tanta corrupção nesse país, a gente não tinha tanto bandido travestido de santo", disse “O-CARA!”, certamente esquecido de alguns políticos por ele acolitados.
"HÁ NECESSIDADE de assegurar que meninos e meninas cresçam livres de violência física ou psicológica", diz a ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Márcia Lopes (PT-MG). Pelo PL, são proibidos constrangimentos físicos e morais e as penas previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica. Além do ambiente doméstico, o PL envolve escolas e unidades de internação, penalizando pais, professores e demais "cuidadores de crianças". E, para que as sanções sejam aplicadas, são necessários depoimentos de vizinhos, parentes, funcionários escolares e assistentes sociais.
ESSA não é a primeira vez em que se pensou numa "lei antipalmada" no País. Em 2006, também um ano eleitoral, a Câmara dos Deputados aprovou um PL da deputada Maria do Rosário (PT-RS) proibindo castigo físico em menores. Mas a votação foi questionada por alguns deputados e o texto permanece à espera de uma decisão da Mesa Diretora daquela Casa do Poder Legislativo.
O PROBLEMA do castigo "pedagógico" tem dois aspectos. O primeiro é jurídico. A matéria foi disciplinada há 70 anos pelo Código Penal Brasileiro (CPB), que prevê pena de 1 a 4 anos para qualquer um; pai, educador ou bedel que abusar dos meios de correção ou disciplina. Portanto, o ECA é redundante na matéria. O segundo aspecto é cultural. Num país heterogêneo como o nosso, a forma de educar uma criança varia conforme a região. E, se em algumas delas eventualmente os castigos corporais forem mais severos, esse costume somente será modificado por meio de campanhas educativas; e não por leis que interferem na discricionariedade dos chefes de família.
MUITO além da utópica, a ideia de previsibilidade legal absoluta, tendo em vista a melhor das intenções de aperfeiçoar comportamentos sociais, sempre corre o risco de resvalar em cerceamento. Em outras palavras, mudar hábitos culturais por meio de leis pode ter como consequência perversa uma opressora tutela do poder público. Até que ponto o Estado pode interferir para determinar o que é ou não é uma boa educação a ser dada pelos pais a seus filhos? Na realidade, o problema do "castigo pedagógico" não é de "reacionarismo" ou "progressismo", como afirma “O-CARA!”. O problema da palmada está na gradação, que altera a qualidade do ato. Pelo PL do governo, até uma simples palmada no traseiro dos filhos pode converter pais em infratores, o que é um absurdo. O ECA não é melhor que o CPB nessa matéria. A mudança proposta não passa de demagogia eleitoral.
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