Para ferir a autonomia de Estados e Municípios
EXATAMENTE um ano após ter proposto a unificação dos concursos para a seleção dos professores da Rede Pública de Educação Básica do País (no Ensino Infantil, Fundamental e Médio oferecidos e mantidos por Estados e Municípios), comprometendo-se a preparar as provas e criar um padrão nacional de escolha de docentes, agora, o Ministério da Educação (MEC) retomou o tema, anunciando a criação de um Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente (Enaicd). Pelo que foi divulgado, docentes de qualquer região do Brasil poderão se candidatar à seleção para trabalhar em escolas públicas.
TAL inovação, para ser implementada, depende da adesão dos governadores de Estado e prefeitos municipais e, até o momento, não ficou decidido se a seleção unificada será realizada com base num teste único ou se, na lista de classificação, deverão ser considerados outros fatores, como o currículo dos candidatos, títulos acadêmicos e conhecimento das especificidades sociais e econômicas dos Estados e municípios onde pretendem atuar.
E APESAR disso, o MEC tem pressa e quer realizar o exame já em 2011. Os conteúdos que deverão ser exigidos no processo seletivo serão submetidos à consulta pública durante 45 dias, a partir da próxima semana. Após esse prazo, o MEC elaborará a matriz que servirá de base para a formulação das questões.
COMO já deu para perceber, essa é mais uma amostra do irrealismo das autoridades educacionais federais. Tendo tido quase oito anos para tomar uma iniciativa desse porte, elas só resolveram agir a sete meses do término do mandato do vosso presidente da República Luiz Inácio da Silva (PT-SP), deixando para seu sucessor a responsabilidade pela implementação de uma medida que quase certamente sofrerá a oposição de governadores e prefeitos.
FERNANDO Haddad (PT-SP), ministro de Estado da Educação, alega que os concursos para professores da Rede Pública Escolar dos Estados e Municípios são de baixa qualidade e afirma que a centralização do processo seletivo seria um "instrumento adicional" para qualificar o Magistério Público. Contudo, que autoridade tem o MEC para assumir o controle dessa seleção, uma vez que não conseguiu implementar com sucesso o processo de unificação dos Concursos Vestibulares das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) nem manter a eficiência dos mecanismos de avaliação, que foram desmoralizados após o vazamento das provas do último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)?
ESSA proposta do MEC, na realidade, retira dos governos dos Estados e Municípios a autonomia que lhes foi concedida pela Constituição Federal do Brasil (CFB, 1988), em matéria de Educação Básica. O que hoje é de responsabilidade das autoridades municipais e estaduais ficaria sob controle dos burocratas de plantão em Brasília (DF).
A PROPOSTA, além do excesso de intervenção federal, vai na contramão do que os especialistas no tema recomendam: a descentralização da gestão escolar, que permite adequar escolas e corpos docentes às condições sociais de cada região. Para muitos pedagogos, o excesso de concentração de prerrogativas no âmbito do MEC, que já centraliza o Ensino Superior, despreza as diferenças regionais do País, que são profundas, desequilibrando com isso todo o sistema educacional.
ESSES especialistas lembram que a "federalização do ensino" permitiria ao MEC ficar com a parte que oferece maior visibilidade política, enquanto às autoridades municipais e estaduais restaria o ônus da administração do dia a dia das salas de aula. Dito de outro modo, enquanto o MEC teria poucas responsabilidades executivas, os governos dos Estados e Municípios teriam de arcar com o trabalho mais pesado e maior potencial de desgaste político.
E ISSO ficou evidente há dois anos, por ocasião da imposição do piso nacional de salário para os professores do magistério público no Ensino Básico. A iniciativa levou o vosso presidente Luiz Inácio da Silva e o ministro Haddad às manchetes dos jornais. Parte da conta, porém, foi destinada aos governos Estados e Municípios - muitos dos quais não dispunham de condições financeiras para pagá-la. Ademais a tal Lei do piso refere-se a uma jornada semanal de trabalho de 40 horas – coisa inédita nesse grande e bobo pedaço de chão de Deus. O máximo que um professor, detentor de um único cargo, no Ensino Básico de uma Escola Pública municipal ou estadual leciona Pais afora são 30 horas semanais. E essa distorção não foi apurada antes da edição final do texto da Lei (proposta no Congresso Nacional) por iniciativa do então militante petista e hoje senador da República, Cristovam Buarque (PDT-DF).
MAIS uma vez o esse lullismo está agindo demagogicamente no campo do ensino, lançando uma inovação em tempo de ser usada politicamente na campanha eleitoral desse ano, mas que pode dificultar ainda mais a melhoria da qualidade da Educação Básica que, certamente, terá de ser prioridade do próximo governo.
TAL inovação, para ser implementada, depende da adesão dos governadores de Estado e prefeitos municipais e, até o momento, não ficou decidido se a seleção unificada será realizada com base num teste único ou se, na lista de classificação, deverão ser considerados outros fatores, como o currículo dos candidatos, títulos acadêmicos e conhecimento das especificidades sociais e econômicas dos Estados e municípios onde pretendem atuar.
E APESAR disso, o MEC tem pressa e quer realizar o exame já em 2011. Os conteúdos que deverão ser exigidos no processo seletivo serão submetidos à consulta pública durante 45 dias, a partir da próxima semana. Após esse prazo, o MEC elaborará a matriz que servirá de base para a formulação das questões.
COMO já deu para perceber, essa é mais uma amostra do irrealismo das autoridades educacionais federais. Tendo tido quase oito anos para tomar uma iniciativa desse porte, elas só resolveram agir a sete meses do término do mandato do vosso presidente da República Luiz Inácio da Silva (PT-SP), deixando para seu sucessor a responsabilidade pela implementação de uma medida que quase certamente sofrerá a oposição de governadores e prefeitos.
FERNANDO Haddad (PT-SP), ministro de Estado da Educação, alega que os concursos para professores da Rede Pública Escolar dos Estados e Municípios são de baixa qualidade e afirma que a centralização do processo seletivo seria um "instrumento adicional" para qualificar o Magistério Público. Contudo, que autoridade tem o MEC para assumir o controle dessa seleção, uma vez que não conseguiu implementar com sucesso o processo de unificação dos Concursos Vestibulares das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) nem manter a eficiência dos mecanismos de avaliação, que foram desmoralizados após o vazamento das provas do último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)?
ESSA proposta do MEC, na realidade, retira dos governos dos Estados e Municípios a autonomia que lhes foi concedida pela Constituição Federal do Brasil (CFB, 1988), em matéria de Educação Básica. O que hoje é de responsabilidade das autoridades municipais e estaduais ficaria sob controle dos burocratas de plantão em Brasília (DF).
A PROPOSTA, além do excesso de intervenção federal, vai na contramão do que os especialistas no tema recomendam: a descentralização da gestão escolar, que permite adequar escolas e corpos docentes às condições sociais de cada região. Para muitos pedagogos, o excesso de concentração de prerrogativas no âmbito do MEC, que já centraliza o Ensino Superior, despreza as diferenças regionais do País, que são profundas, desequilibrando com isso todo o sistema educacional.
ESSES especialistas lembram que a "federalização do ensino" permitiria ao MEC ficar com a parte que oferece maior visibilidade política, enquanto às autoridades municipais e estaduais restaria o ônus da administração do dia a dia das salas de aula. Dito de outro modo, enquanto o MEC teria poucas responsabilidades executivas, os governos dos Estados e Municípios teriam de arcar com o trabalho mais pesado e maior potencial de desgaste político.
E ISSO ficou evidente há dois anos, por ocasião da imposição do piso nacional de salário para os professores do magistério público no Ensino Básico. A iniciativa levou o vosso presidente Luiz Inácio da Silva e o ministro Haddad às manchetes dos jornais. Parte da conta, porém, foi destinada aos governos Estados e Municípios - muitos dos quais não dispunham de condições financeiras para pagá-la. Ademais a tal Lei do piso refere-se a uma jornada semanal de trabalho de 40 horas – coisa inédita nesse grande e bobo pedaço de chão de Deus. O máximo que um professor, detentor de um único cargo, no Ensino Básico de uma Escola Pública municipal ou estadual leciona Pais afora são 30 horas semanais. E essa distorção não foi apurada antes da edição final do texto da Lei (proposta no Congresso Nacional) por iniciativa do então militante petista e hoje senador da República, Cristovam Buarque (PDT-DF).
MAIS uma vez o esse lullismo está agindo demagogicamente no campo do ensino, lançando uma inovação em tempo de ser usada politicamente na campanha eleitoral desse ano, mas que pode dificultar ainda mais a melhoria da qualidade da Educação Básica que, certamente, terá de ser prioridade do próximo governo.
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