Então quem pariu Matheus que o embale?!...
SÃO PAULO (SP) – É ISSO mesmo?!...
O MODO como foi encerrada a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), na última Quarta-feira, 18, em que foi julgado o pedido de extradição do facínora italiano Cesare Battisti, sintetizou a sensação de desconforto e inutilidade de boa parte dos ministros daquela Corte, que dedicaram grande esforço ao caso, durante três dias alternados, para, afinal, chegar a uma conclusão anticlimática. Sem as palavras protocolares de encerramento da sessão, depois de anunciar meio confusamente o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, simplesmente se levantou de sua cadeira e deixou o plenário, gesto repetido pelos demais ministros.
REALMENTE estava inusitado o clima daquela sessão plenária, sobretudo devido ao acirramento do das divergências e discussões, no calor do debate. O ministro Eros Grau, por exemplo, provocou risos na plateia quando afirmou que o melhor intérprete de suas palavras é ele mesmo ? já que havia quem a elas atribuísse sentido oposto ao que dissera. E o ministro Cezar Peluso classificou de "brincadeira infantil" a deliberação, por 5 votos a 4, de reconhecer o poder discricionário do presidente da República para extraditar, depois de, também por 5 votos a 4, o plenário do STF ter decidido ser procedente o pedido de extradição do terrorista Cesare Battisti.
DE INÍCIO, o voto de desempate proferido pelo presidente do STF, Gilmar Mendes - muito bem fundamentado com a descrição dos crimes de Battisti e com a interpretação da lei, da doutrina e da jurisprudência do próprio STF - deixou clara a posição majoritária da Corte. Prevaleceu o entendimento de que Cesare Battisti não é um criminoso político, mas um criminoso comum - pelo que não se justifica de maneira alguma o refúgio a ele concedido pelo ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro (PT-RS).
ENTÃO, deferido o pedido de extradição, passou-se a decidir sobre a quem cabe a decisão final de extraditar. Para o ministro Carlos Ayres Britto - que votara a favor da extradição - o presidente da República tem a prerrogativa de acatar ou não a deliberação do STF -, mas só no caso de a extradição ter sido autorizada, como ocorreu, pois, em caso contrário, não poderia o presidente da República determinar a extradição. Essa foi a interpretação corrente que prevaleceu, por apertada margem de 5 votos a 4.
OS DEMAIS ministros que tiveram seus votos vencidos, na segunda parte do julgamento, manifestaram claramente o seu inconformismo com a decisão da maioria do plenário do STF. "Não há nenhuma norma jurídica", disse, por exemplo, o ministro Cezar Peluso, "que atribua um poder discricionário ao presidente da República, de deixar de efetivar a extradição por conveniência ou utilidade."
E O MINISTRO continuou, afirmando que, se o STF concluísse, como acabou concluindo, que o presidente da República poderia se recusar a entregar Battisti ao governo italiano, a atividade do STF seria inútil: "Pura perda de tempo, comparável à gratuidade de uma atividade de brincadeira infantil". O ministro Gilmar Mendes concordou: "Não há espaço para escolha quanto a sua observância. Até porque o STF não é órgão de consulta”.
DESTA forma, agora, então o vosso presidente da República, Luiz Inácio da Silva, terá que decidir o destino de um criminoso comum condenado, por ter praticado quatro assassinatos, pela Justiça de um país em que vigoram plenamente todas as instituições e práticas da democracia - entre elas, o devido processo legal e o amplo direito de defesa, como o oferecido ao réu Cesare Battisti, como reconheceu o STF.
PORTANTO, será a vez de o vosso presidente da República, Luiz Inácio da Silva (2003-10), ser submetido - como foram todos os que já tiveram alguma participação nesse processo de extradição -, a enormes pressões por parte de um grupelho de extremistas e de seus companheiros de viagem que exigem que um criminoso frio permaneça impune no Brasil simplesmente porque pertenceu a um grupo terrorista da extrema esquerda italiana.
E A DESPEITO das pressões, que começam no Ministério da Justiça, “O-CARA” deve levar em conta, em sua decisão, mais do que a preservação do importante relacionamento do Brasil com a Itália, cujo governo requer a posse de um criminoso condenado e foragido. Está também em jogo a imagem do Brasil no exterior, como país onde as leis e a vida humana são respeitadas e que não admite ser transformado em refúgio de criminosos internacionais.
O MODO como foi encerrada a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), na última Quarta-feira, 18, em que foi julgado o pedido de extradição do facínora italiano Cesare Battisti, sintetizou a sensação de desconforto e inutilidade de boa parte dos ministros daquela Corte, que dedicaram grande esforço ao caso, durante três dias alternados, para, afinal, chegar a uma conclusão anticlimática. Sem as palavras protocolares de encerramento da sessão, depois de anunciar meio confusamente o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, simplesmente se levantou de sua cadeira e deixou o plenário, gesto repetido pelos demais ministros.
REALMENTE estava inusitado o clima daquela sessão plenária, sobretudo devido ao acirramento do das divergências e discussões, no calor do debate. O ministro Eros Grau, por exemplo, provocou risos na plateia quando afirmou que o melhor intérprete de suas palavras é ele mesmo ? já que havia quem a elas atribuísse sentido oposto ao que dissera. E o ministro Cezar Peluso classificou de "brincadeira infantil" a deliberação, por 5 votos a 4, de reconhecer o poder discricionário do presidente da República para extraditar, depois de, também por 5 votos a 4, o plenário do STF ter decidido ser procedente o pedido de extradição do terrorista Cesare Battisti.
DE INÍCIO, o voto de desempate proferido pelo presidente do STF, Gilmar Mendes - muito bem fundamentado com a descrição dos crimes de Battisti e com a interpretação da lei, da doutrina e da jurisprudência do próprio STF - deixou clara a posição majoritária da Corte. Prevaleceu o entendimento de que Cesare Battisti não é um criminoso político, mas um criminoso comum - pelo que não se justifica de maneira alguma o refúgio a ele concedido pelo ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro (PT-RS).
ENTÃO, deferido o pedido de extradição, passou-se a decidir sobre a quem cabe a decisão final de extraditar. Para o ministro Carlos Ayres Britto - que votara a favor da extradição - o presidente da República tem a prerrogativa de acatar ou não a deliberação do STF -, mas só no caso de a extradição ter sido autorizada, como ocorreu, pois, em caso contrário, não poderia o presidente da República determinar a extradição. Essa foi a interpretação corrente que prevaleceu, por apertada margem de 5 votos a 4.
OS DEMAIS ministros que tiveram seus votos vencidos, na segunda parte do julgamento, manifestaram claramente o seu inconformismo com a decisão da maioria do plenário do STF. "Não há nenhuma norma jurídica", disse, por exemplo, o ministro Cezar Peluso, "que atribua um poder discricionário ao presidente da República, de deixar de efetivar a extradição por conveniência ou utilidade."
E O MINISTRO continuou, afirmando que, se o STF concluísse, como acabou concluindo, que o presidente da República poderia se recusar a entregar Battisti ao governo italiano, a atividade do STF seria inútil: "Pura perda de tempo, comparável à gratuidade de uma atividade de brincadeira infantil". O ministro Gilmar Mendes concordou: "Não há espaço para escolha quanto a sua observância. Até porque o STF não é órgão de consulta”.
DESTA forma, agora, então o vosso presidente da República, Luiz Inácio da Silva, terá que decidir o destino de um criminoso comum condenado, por ter praticado quatro assassinatos, pela Justiça de um país em que vigoram plenamente todas as instituições e práticas da democracia - entre elas, o devido processo legal e o amplo direito de defesa, como o oferecido ao réu Cesare Battisti, como reconheceu o STF.
PORTANTO, será a vez de o vosso presidente da República, Luiz Inácio da Silva (2003-10), ser submetido - como foram todos os que já tiveram alguma participação nesse processo de extradição -, a enormes pressões por parte de um grupelho de extremistas e de seus companheiros de viagem que exigem que um criminoso frio permaneça impune no Brasil simplesmente porque pertenceu a um grupo terrorista da extrema esquerda italiana.
E A DESPEITO das pressões, que começam no Ministério da Justiça, “O-CARA” deve levar em conta, em sua decisão, mais do que a preservação do importante relacionamento do Brasil com a Itália, cujo governo requer a posse de um criminoso condenado e foragido. Está também em jogo a imagem do Brasil no exterior, como país onde as leis e a vida humana são respeitadas e que não admite ser transformado em refúgio de criminosos internacionais.
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