Sutil esperteza da gatunagem na Mata
OS GRILEIROS e outros espertalhões poderão apropriar-se de milhões de hectares de terras públicas, a custo muito baixo ou até sem custo, se o vosso presidente da República, Luiz Inácio da Silva (PT-SP) não vetar os artigos mais nocivos da Medida Provisória (MP) 458. Tal MP, aprovada na última Quarta-feira, 03, pelo plenário do Senado Federal, foi editada com o objetivo oficial de promover a regularização fundiária na Amazônia. Deveria facilitar a legalização da posse de 67,4 milhões de hectares, avaliados em cerca de R$ 70 bilhões. Falhas foram apontadas já no texto original, por facilitar a venda sem licitação de áreas de até 1.500 hectares. Para início de conversa, que tipo de "posseiro" tem capacidade econômica para ocupar produtivamente um terreno dessa extensão?
A MEDIDA poderia ser bem intencionada. A regularização de cerca de 400 mil posses facilitaria a formulação e a execução de políticas de desenvolvimento econômico e de preservação ambiental para uma ampla região. Mas era cheio de falhas e deixava espaço para a ação de especuladores e grileiros sem o mínimo interesse na solução combinada de graves problemas sociais, econômicos e ambientais da Região Amazônica.
TODA a discussão aberta desde o início da tramitação da MP no Congresso foi politicamente inútil. Parlamentares conseguiram piorar o projeto, ampliando o espaço para vários tipos de distorções. O documento finalmente aprovado, e agora dependente da sanção presidencial, é uma versão disforme de um texto original defeituoso. Pelo menos nisso, nenhuma novidade. Congressistas brasileiros são conhecidos por seu talento para estragar bons projetos e piorar mesmo os textos muito ruins.
O MINISTRO de Estado do Meio Ambiente, Carlos Minc (PV-RJ), e sua antecessora, a senadora Marina Silva (PT-AC), apontaram alguns defeitos muito graves no documento aprovado pelos congressistas, todos derivados de emendas.
COM O texto aprovado, poderão requerer posse legal pessoas não residentes no município onde se localiza a terra sujeita a regularização. Segundo a senadora Marina Silva, o benefício deveria ser limitado a ocupantes diretos de cada área e sem possibilidade de extensão a pessoas jurídicas. A autorização para pessoas jurídicas participarem do processo também foi acrescentada ao texto por meio de emenda parlamentar.
NA INTERPRETAÇÃO da MP original, ocupantes beneficiados com a posse legalizada poderiam vender as terras somente depois de dez anos. Pela versão aprovada, o prazo será reduzido para três anos, no caso das áreas grandes e médias. Com isso, a regularização da posse, por meio de vendas sem licitação, poderá tornar-se um excelente negócio para especuladores fundiários.
LEVANDO em conta as observações do ministro Carlos Minc e da ex-ministra Marina Silva, o Luiz Inácio da Silva poderá pelo menos eliminar alguns dos piores aspectos da MP convertida em lei. Para isso, teria de assumir uma posição mais clara a favor da conciliação entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, abandonando a inclinação, demonstrada até agora, a favor do primeiro objetivo. O veto aos piores artigos seria o primeiro passo para se retomar um tratamento sério do assunto. Depois disso ainda faltaria executar a tarefa imensamente complexa de legalizar 400 mil posses. Mesmo com uma base melhor que o texto sacramentado pelo Congresso, as autoridades terão muito trabalho para avaliar as pretensões dos candidatos à posse regularizada e para evitar fraudes.
AS ENORMES distorções criadas pelas emendas são claras. O vosso presidente da República não teria de escolher entre opiniões de ambientalistas, invocadas pelo ministro do Meio Ambiente, e interesses defendidos por grupos de fazendeiros.
SE “O-CARA” examinasse o assunto de acordo com essa perspectiva, correria o risco de equivocar-se. Não se trata, agora, de resolver conflitos entre ministros, mas de levar em conta o objetivo inicialmente atribuído à MP. Os próprios ministros, ao estabelecer alianças com diferentes grupos de interesses, fragmentam as ações do governo e dificultam a articulação de seus fins. Mas neste caso não parece haver margem para dúvida. Embora o texto original fosse mal formulado e desse espaço a alguns abusos, a intenção, deve-se presumir, não era beneficiar grileiros nem promover a especulação. Se a meta é levar a legalidade à Amazônia, para promover o desenvolvimento equilibrado, o presidente não deve ter dificuldade para decidir os vetos na hora de sancionar a lei.
A MEDIDA poderia ser bem intencionada. A regularização de cerca de 400 mil posses facilitaria a formulação e a execução de políticas de desenvolvimento econômico e de preservação ambiental para uma ampla região. Mas era cheio de falhas e deixava espaço para a ação de especuladores e grileiros sem o mínimo interesse na solução combinada de graves problemas sociais, econômicos e ambientais da Região Amazônica.
TODA a discussão aberta desde o início da tramitação da MP no Congresso foi politicamente inútil. Parlamentares conseguiram piorar o projeto, ampliando o espaço para vários tipos de distorções. O documento finalmente aprovado, e agora dependente da sanção presidencial, é uma versão disforme de um texto original defeituoso. Pelo menos nisso, nenhuma novidade. Congressistas brasileiros são conhecidos por seu talento para estragar bons projetos e piorar mesmo os textos muito ruins.
O MINISTRO de Estado do Meio Ambiente, Carlos Minc (PV-RJ), e sua antecessora, a senadora Marina Silva (PT-AC), apontaram alguns defeitos muito graves no documento aprovado pelos congressistas, todos derivados de emendas.
COM O texto aprovado, poderão requerer posse legal pessoas não residentes no município onde se localiza a terra sujeita a regularização. Segundo a senadora Marina Silva, o benefício deveria ser limitado a ocupantes diretos de cada área e sem possibilidade de extensão a pessoas jurídicas. A autorização para pessoas jurídicas participarem do processo também foi acrescentada ao texto por meio de emenda parlamentar.
NA INTERPRETAÇÃO da MP original, ocupantes beneficiados com a posse legalizada poderiam vender as terras somente depois de dez anos. Pela versão aprovada, o prazo será reduzido para três anos, no caso das áreas grandes e médias. Com isso, a regularização da posse, por meio de vendas sem licitação, poderá tornar-se um excelente negócio para especuladores fundiários.
LEVANDO em conta as observações do ministro Carlos Minc e da ex-ministra Marina Silva, o Luiz Inácio da Silva poderá pelo menos eliminar alguns dos piores aspectos da MP convertida em lei. Para isso, teria de assumir uma posição mais clara a favor da conciliação entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, abandonando a inclinação, demonstrada até agora, a favor do primeiro objetivo. O veto aos piores artigos seria o primeiro passo para se retomar um tratamento sério do assunto. Depois disso ainda faltaria executar a tarefa imensamente complexa de legalizar 400 mil posses. Mesmo com uma base melhor que o texto sacramentado pelo Congresso, as autoridades terão muito trabalho para avaliar as pretensões dos candidatos à posse regularizada e para evitar fraudes.
AS ENORMES distorções criadas pelas emendas são claras. O vosso presidente da República não teria de escolher entre opiniões de ambientalistas, invocadas pelo ministro do Meio Ambiente, e interesses defendidos por grupos de fazendeiros.
SE “O-CARA” examinasse o assunto de acordo com essa perspectiva, correria o risco de equivocar-se. Não se trata, agora, de resolver conflitos entre ministros, mas de levar em conta o objetivo inicialmente atribuído à MP. Os próprios ministros, ao estabelecer alianças com diferentes grupos de interesses, fragmentam as ações do governo e dificultam a articulação de seus fins. Mas neste caso não parece haver margem para dúvida. Embora o texto original fosse mal formulado e desse espaço a alguns abusos, a intenção, deve-se presumir, não era beneficiar grileiros nem promover a especulação. Se a meta é levar a legalidade à Amazônia, para promover o desenvolvimento equilibrado, o presidente não deve ter dificuldade para decidir os vetos na hora de sancionar a lei.
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