Alegria dos banqueiros
OS BANQUEIROS brasileiros e estrangeiros que atuama no mercado nacional têm motivos para classificar como "momento histórico" a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que regulamenta a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito e torna possível a criação dos cadastros positivos dos tomadores de empréstimos. Passarão a dispor de informações completas sobre seus clientes, o que lhes dará mais segurança para operar. Desse modo, será possível reduzir os custos das operações, afirmam, com o apoio do governo.
PARA OS CLIENTES interessados em obter financiamentos, porém, a criação desses cadastros ameaça a sua privacidade. E nada garante que a consequência direta do cadastro positivo será a queda dos juros para os financiados.
MELHORANDO o conhecimento dos hábitos financeiros de seus clientes, o banco pode avaliar com mais precisão o risco da operação e reduzir a inadimplência. Estudo do Banco Central do Brasil (BC) estima em 37,5% o peso da inadimplência na composição do spread, isto é, a diferença entre o custo de captação dos recursos pelos bancos e os juros que eles cobram dos tomadores de empréstimo. Em tese, a redução do risco de inadimplência deveria resultar na diminuição do spread e, portanto, na queda do juro.
UM ARGUMENTO interessante, mas ainda não comprovado na prática. Ele foi utilizado na discussão da nova Lei de Falências, há três anos. Dizia-se que o alto custo dos financiamentos se devia, em boa parte, à dificuldade dos bancos para executar dívidas de empresas em processo de falência ou de concordata. A dificuldade foi eliminada, mas os juros não caíram. Nada garante que cairão quando for criado o cadastro positivo. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados será discutido e votado pelo Senado Federal.
SEM QUALQUER garantia de que ganhará financeiramente, a pessoa que figurar no cadastro positivo - ela precisará autorizar a inclusão de informações a seu respeito no banco de dados - perderá sua privacidade, pois terá sua vida financeira devassada. No banco de dados estarão informações variadas, como prazos e valores das diferentes modalidades de financiamentos tomados pelo cadastrado, o que inclui cartões de créditos, compras pelo crediário, empréstimos pessoais e outros financiamentos bancários.
DE POSSE das informações registradas em seus sistemas, os bancos de dados poderão fazer análises de risco de seus cadastrados, oferecendo-as às empresas comerciais ou industriais e às instituições financeiras. Para os bancos, os cadastrados bem avaliados que não fazem parte de sua clientela serão alvos preferenciais para novos negócios. O cadastro, nesse caso, transforma-se em ferramenta de marketing. Os que não tiverem boa avaliação poderão ter fechadas todas as portas do sistema de crédito - bancos, financeiras e lojas - e ser estigmatizados como maus pagadores. Os bancos de dados não serão obrigados a revelar os motivos dessa avaliação.
NA SESSÃO de discussão do projeto no plenário, o relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), teve de retirar ou alterar partes do substitutivo que elaborara, para evitar mais lesões aos interesses dos consumidores. Com as mudanças, a inclusão de qualquer anotação negativa terá de ser informada ao consumidor; não constarão dos bancos de dados informações negativas nos casos de atraso de pagamento de contas de água, luz e telefone; e dívidas não pagas de até R$ 60 ou prestações não pagas até esse valor não serão registradas.
ASSIM MESMO, por violar a privacidade do consumidor, o projeto foi considerado "uma espécie de SNI (Serviço Nacional de Informações) do consumo" pelo deputado Flávio Dino (PC do B-MA). "Tem cláusula de sigilo garantido. Está dito claramente que as empresas (os bancos de dados) podem negar as informações". Sem essas informações, o consumidor não terá o direito de expor suas razões. "Ninguém pode se defender do que não sabe", disse o deputado.
É MUITO grande a desvantagem do consumidor frente às empresas privadas que operarão os bancos de dados e ao sistema financeiro. Este já conta com bons departamentos de análise de cadastro e de risco de crédito e dispõe de outros serviços privados de informações de clientes inadimplentes, como a Serasa e os Serviços de Proteção ao Crédito. Dispor de mais um, ainda mais amplo e confiável, será mesmo um fato "histórico" para os bancos.
PARA OS CLIENTES interessados em obter financiamentos, porém, a criação desses cadastros ameaça a sua privacidade. E nada garante que a consequência direta do cadastro positivo será a queda dos juros para os financiados.
MELHORANDO o conhecimento dos hábitos financeiros de seus clientes, o banco pode avaliar com mais precisão o risco da operação e reduzir a inadimplência. Estudo do Banco Central do Brasil (BC) estima em 37,5% o peso da inadimplência na composição do spread, isto é, a diferença entre o custo de captação dos recursos pelos bancos e os juros que eles cobram dos tomadores de empréstimo. Em tese, a redução do risco de inadimplência deveria resultar na diminuição do spread e, portanto, na queda do juro.
UM ARGUMENTO interessante, mas ainda não comprovado na prática. Ele foi utilizado na discussão da nova Lei de Falências, há três anos. Dizia-se que o alto custo dos financiamentos se devia, em boa parte, à dificuldade dos bancos para executar dívidas de empresas em processo de falência ou de concordata. A dificuldade foi eliminada, mas os juros não caíram. Nada garante que cairão quando for criado o cadastro positivo. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados será discutido e votado pelo Senado Federal.
SEM QUALQUER garantia de que ganhará financeiramente, a pessoa que figurar no cadastro positivo - ela precisará autorizar a inclusão de informações a seu respeito no banco de dados - perderá sua privacidade, pois terá sua vida financeira devassada. No banco de dados estarão informações variadas, como prazos e valores das diferentes modalidades de financiamentos tomados pelo cadastrado, o que inclui cartões de créditos, compras pelo crediário, empréstimos pessoais e outros financiamentos bancários.
DE POSSE das informações registradas em seus sistemas, os bancos de dados poderão fazer análises de risco de seus cadastrados, oferecendo-as às empresas comerciais ou industriais e às instituições financeiras. Para os bancos, os cadastrados bem avaliados que não fazem parte de sua clientela serão alvos preferenciais para novos negócios. O cadastro, nesse caso, transforma-se em ferramenta de marketing. Os que não tiverem boa avaliação poderão ter fechadas todas as portas do sistema de crédito - bancos, financeiras e lojas - e ser estigmatizados como maus pagadores. Os bancos de dados não serão obrigados a revelar os motivos dessa avaliação.
NA SESSÃO de discussão do projeto no plenário, o relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), teve de retirar ou alterar partes do substitutivo que elaborara, para evitar mais lesões aos interesses dos consumidores. Com as mudanças, a inclusão de qualquer anotação negativa terá de ser informada ao consumidor; não constarão dos bancos de dados informações negativas nos casos de atraso de pagamento de contas de água, luz e telefone; e dívidas não pagas de até R$ 60 ou prestações não pagas até esse valor não serão registradas.
ASSIM MESMO, por violar a privacidade do consumidor, o projeto foi considerado "uma espécie de SNI (Serviço Nacional de Informações) do consumo" pelo deputado Flávio Dino (PC do B-MA). "Tem cláusula de sigilo garantido. Está dito claramente que as empresas (os bancos de dados) podem negar as informações". Sem essas informações, o consumidor não terá o direito de expor suas razões. "Ninguém pode se defender do que não sabe", disse o deputado.
É MUITO grande a desvantagem do consumidor frente às empresas privadas que operarão os bancos de dados e ao sistema financeiro. Este já conta com bons departamentos de análise de cadastro e de risco de crédito e dispõe de outros serviços privados de informações de clientes inadimplentes, como a Serasa e os Serviços de Proteção ao Crédito. Dispor de mais um, ainda mais amplo e confiável, será mesmo um fato "histórico" para os bancos.
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