Ineficaz
RIO
DE JANEIRO (RJ) - A CÂMARA dos Deputados tornou mais realista o Projeto de Lei
(PL) proposto pelo Poder Executivo que muda as regras para a quarentena no
governo federal, ao reduzir de um ano para seis meses o período no qual
ex-servidores públicos que tiveram acesso a informação privilegiada estão
impedidos de exercer atividades privadas na mesma área em que atuavam no setor
público. Além do prazo, que hoje é de quatro meses, o projeto amplia a lista de
cargos a cujos ocupantes se aplica a quarentena.
TAL
medida pode tornar mais eficaz o combate ao uso indevido da influência de
antigos altos funcionários do governo ou do conhecimento por eles acumulados em
favor de interesses privados ou como forma de obtenção de vantagens financeiras
pessoais ou para terceiros.
CONTUDO,
ao retirar do governo a obrigatoriedade do pagamento da remuneração do
ex-servidor durante a quarentena, condicionando esse pagamento a casos
excepcionais que serão autorizados pela Comissão de Ética Pública, o PL
aprovado pela Câmara dos Deputados - e que ainda será votado pelo Senado Federal
- sujeita os ocupantes de altos cargos públicos, entre eles profissionais
originários da iniciativa privada, ao risco de ficar seis meses sem
rendimentos.
ESSA
medida pode ter duas consequências nocivas para a qualidade, a eficiência e a
lisura no serviço público. De um lado, confere enorme poder de arbítrio a um
órgão cujos membros são nomeados pelo Executivo, e que decidirá quem pode ou
não ser remunerado pelo governo durante a quarentena, o que abre caminho para
favorecimentos de inspiração político-partidária. De outro, o não pagamento
obrigatório durante a quarentena de remuneração equivalente ao da função
exercida pode afastar de vez das funções públicas profissionais de reconhecida
competência que já não se sentem atraídos por cargos no governo, o que
resultaria em perda de qualidade para a administração.
O
PROJETO destina-se a adaptar a legislação brasileira às convenções
internacionais às quais o Brasil aderiu, entre elas a Convenção da Organização
das Nações Unidas (ONU) contra a Corrupção, ratificada pelo Congresso Nacional.
Enviado pelo governo em Outubro de 2006, o PL tinha pareceres favoráveis das
Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e
Justiça e de Cidadania desde 2007, mas só no último dia 3 de Abril foi
apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados.
DESDE
sua apresentação, o PL vinha sendo criticado, entre outros motivos, pelo prazo
de um ano para a quarentena, considerado excessivo. O texto original recebeu
apenas uma emenda, de iniciativa do deputado federal Mendes Thame (PSDB-SP),
justamente a que reduziu o prazo de quarentena para seis meses.
DURANTE
a quarentena, os ex-servidores do alto escalão governamental estarão impedidos
de prestar serviços a qualquer pessoa ou empresa com as quais tenham tido
relacionamento relevante durante o exercício da função; trabalhar para pessoa
ou empresa que tenham atividades relacionadas com o órgão para o qual prestaram
serviços; e atuar como consultores ou assessores de empresas com interesse em
decisões do órgão no qual trabalharam.
O
IMPEDIMENTO temporário do exercício de funções remuneradas que possam
configurar conflito de interesse se aplica a ex-ministros de Estado; ocupantes
de cargos de "natureza especial ou
equivalentes"; presidentes e diretores de autarquias, fundações
públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e ocupantes de
cargos de direção e assessoramento superiores, conhecidos no serviço público
como DAS 6 e 5.
COM
isso, o número de cargos cujos ocupantes estão sujeitos à quarentena passará
dos atuais 92 para cerca de 2,5 mil. Se os exonerados desses cargos forem servidores
de carreira, eles retornarão a suas funções originais, com os vencimentos
devidos. A justificativa de que a não obrigatoriedade do pagamento dos
vencimentos durante a quarentena se deve à necessidade de evitar a expansão dos
gastos com o funcionalismo não tem fundamento, pois há formas muito mais
eficazes do que essa para se cortar o custo da folha de pagamento de pessoal.
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