Para coibir a concorrência desleal
O CONSELHO Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adotou uma decisão que pode ser controversa, mas que resulta em inequívoca proteção aos direitos do consumidor: determinou que o Banco do Brasil (BB) deve interromper imediatamente contratos de concessão de crédito consignado com cláusula de exclusividade. Atualmente, não só os órgãos da União Federal, mas dezenas de prefeituras municipais e 12 governos estaduais processam suas folhas de pagamento por meio do BB, por meio de convênios. Alegadamente, o BB se vale dessa circunstância para ter exclusividade na concessão de empréstimos com desconto em folha para os servidores públicos que recebem salários por seu intermédio, o que configura concorrência desleal com outras instituições financeiras. O Cade deu 20 dias de prazo para o BB enviar-lhe cópias de todos os contratos com aquela cláusula firmados desde 2006, quando a prática teria começado. Se não obedecer à determinação, fica sujeito a uma multa diária de R$ 1 milhão. Os mutuários dos empréstimos em carteira têm agora a opção de quitar as operações ou transferi-las para outros bancos. Além disso, o Cade vai fazer uma investigação para apurar se há "abuso do poder econômico" por parte do Banco do Brasil.
BASEANDO-SE no argumento de que o único órgão público competente para tomar decisões relativas ao sistema financeiro é o Banco Central do Brasil (BC), a assessoria jurídica do BB diz não reconhecer a autoridade do Cade para proceder a uma investigação e tomará as "providências cabíveis" junto à Justiça. A diretoria do BB tem todo o direito de recorrer, mas a questão vai além de uma simples discordância entre o órgão de defesa da concorrência e o banco público. Abre-se um novo capítulo na longa disputa entre o Cade e o BC sobre as atribuições de cada um em se tratando de instituições financeiras, de modo geral.
JÁ É um consenso de que é da competência do BC a regulamentação do sistema financeiro, de acordo com as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), bem como a fiscalização direta das instituições para apurar eventuais irregularidades operacionais e assegurar a correção e transparência de seus balanços. Cabe também ao BC a última palavra quanto a fusões e incorporações no sistema financeiro, embora a discussão sobre o tema, volta e meia, volte à tona.
MAS o que o Cade pretende mostrar agora é que tem um papel muito relevante na garantia da competitividade também no setor bancário. As operações de crédito consignado, que alcançam cerca de R$ 139,7 bilhões, são cobiçadas pelos bancos, uma vez que a inadimplência é praticamente nula, sendo as prestações descontadas em folha de pagamento, especialmente dos servidores públicos e/ou dos empregados das empresas públicas estatais, que contam com estabilidade no emprego, bem como de aposentados e pensionistas do nstituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Isso deveria resultar, em condições normais, na possibilidade de redução de juros para atrair maior clientela. Alega o Cade que, detendo R$ 47,9 bilhões de empréstimos nessa modalidade, mais de um terço do total, 80% para servidores públicos, o banco público vem cobrando juros mais elevados do que a média do mercado.
É TAMBÉM verdade que, em Janeiro deste ano, o BC proibiu os bancos de adotar medidas restritivas ou impeditivas de acesso por seus clientes a operações de crédito oferecidas por concorrentes. Isso seria aplicável ao crédito consignado, mas não foi esclarecido se essas normas têm efeito retroativo. De qualquer forma, de acordo com o presidente do Cade, "se o BC estivesse atuando (para coibir a irregularidade apontada), menores seriam nossas preocupações". Além disso, o Cade alega que a legislação em vigor não prevê interferência da autoridade monetária em defesa da concorrência no sistema financeiro.
CABERÁ à Justiça a decisão final. Acima da disputa entre órgãos do governo, a sensatez manda dizer que a sociedade só tem a beneficiar-se se a economia de mercado no Brasil funcionar como deve, em um ambiente de competição, sem excluir qualquer instituição financeira, pública ou privada.
BASEANDO-SE no argumento de que o único órgão público competente para tomar decisões relativas ao sistema financeiro é o Banco Central do Brasil (BC), a assessoria jurídica do BB diz não reconhecer a autoridade do Cade para proceder a uma investigação e tomará as "providências cabíveis" junto à Justiça. A diretoria do BB tem todo o direito de recorrer, mas a questão vai além de uma simples discordância entre o órgão de defesa da concorrência e o banco público. Abre-se um novo capítulo na longa disputa entre o Cade e o BC sobre as atribuições de cada um em se tratando de instituições financeiras, de modo geral.
JÁ É um consenso de que é da competência do BC a regulamentação do sistema financeiro, de acordo com as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), bem como a fiscalização direta das instituições para apurar eventuais irregularidades operacionais e assegurar a correção e transparência de seus balanços. Cabe também ao BC a última palavra quanto a fusões e incorporações no sistema financeiro, embora a discussão sobre o tema, volta e meia, volte à tona.
MAS o que o Cade pretende mostrar agora é que tem um papel muito relevante na garantia da competitividade também no setor bancário. As operações de crédito consignado, que alcançam cerca de R$ 139,7 bilhões, são cobiçadas pelos bancos, uma vez que a inadimplência é praticamente nula, sendo as prestações descontadas em folha de pagamento, especialmente dos servidores públicos e/ou dos empregados das empresas públicas estatais, que contam com estabilidade no emprego, bem como de aposentados e pensionistas do nstituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Isso deveria resultar, em condições normais, na possibilidade de redução de juros para atrair maior clientela. Alega o Cade que, detendo R$ 47,9 bilhões de empréstimos nessa modalidade, mais de um terço do total, 80% para servidores públicos, o banco público vem cobrando juros mais elevados do que a média do mercado.
É TAMBÉM verdade que, em Janeiro deste ano, o BC proibiu os bancos de adotar medidas restritivas ou impeditivas de acesso por seus clientes a operações de crédito oferecidas por concorrentes. Isso seria aplicável ao crédito consignado, mas não foi esclarecido se essas normas têm efeito retroativo. De qualquer forma, de acordo com o presidente do Cade, "se o BC estivesse atuando (para coibir a irregularidade apontada), menores seriam nossas preocupações". Além disso, o Cade alega que a legislação em vigor não prevê interferência da autoridade monetária em defesa da concorrência no sistema financeiro.
CABERÁ à Justiça a decisão final. Acima da disputa entre órgãos do governo, a sensatez manda dizer que a sociedade só tem a beneficiar-se se a economia de mercado no Brasil funcionar como deve, em um ambiente de competição, sem excluir qualquer instituição financeira, pública ou privada.
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