Notas do Pinheiro

Jornalismo Analítico

domingo, outubro 03, 2010

Confusão jurídica

A CISÃO do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento sobre a possibilidade de aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso da candidatura do ex-senador da República, Joaquim Roriz (PTC-DF), ao governo do Distrito Federal (DF), é mais uma amostra das dificuldades que o País enfrenta para moralizar a vida pública. Como 228 candidatos de 25 partidos tiveram o registro impugnado pela Justiça Eleitoral, no início daquela sessão do STF, os ministros resolveram que a decisão a ser dada ao recurso de Roriz valeria para todos os casos.

ENTRETANTO o plenário daquela Corte não conseguiu chegar a uma decisão de mérito. Com base no princípio da moralidade, cinco ministros entenderam que a Lei da Ficha Limpa poderia ser aplicada no pleito deste Domingo, 03. E, sob a justificativa de que não poderia ter sido aprovada em ano eleitoral, outros cinco alegaram que ela só pode gerar efeitos em 2012.

RESULTANTE de um projeto de origem popular, com mais de 1,5 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa é um marco na luta contra a corrupção e a impunidade no País. Entre outras restrições, a lei proíbe a candidatura de pessoas com condenação criminal por decisão colegiada da Justiça.

PORTANTO, quando a Lei entrou em vigor, em 04 de Junho último, políticos sem biografia, mas com prontuário policial e um rol de condenações judiciais, bateram nas portas dos tribunais para saber se ela atingiria candidatos já condenados ou se seria aplicada apenas para quem fosse condenado a partir daquela data. Dos candidatos impugnados pela Justiça Eleitoral, Roriz foi o primeiro a levar o caso ao STF.

TENPORARIAMENTE funcionando com dez magistrados, por causa da aposentadoria do ex- ministro Eros Grau, o plenário do STF ficou dividido entre dois princípios - o da moralidade pública, por um lado, e o da segurança jurídica, que exige respeito ao processo legislativo, por outro. O empate gerou um quadro de incerteza jurídica e a falta de uma decisão judicial se converteu na pior decisão para o cenário político-eleitoral.

O REGIMENTO interno daquela Corte prevê três possibilidades para o desempate. A primeira alternativa seria esperar a nomeação do ministro que ocupará a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Eros Grau. A segunda alternativa seria o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, usar a prerrogativa de seu "voto de Minerva". A última possibilidade determina que, com o placar empatado, o pedido seja negado.

CONTUDO essas três possibilidades são inviáveis. No primeiro caso, não há tempo útil para a indicação de um novo ministro e também não faz sentido suspender os julgamentos da Justiça Eleitoral até que o STF volte a contar com 11 magistrados. No caso do duplo voto do presidente da Corte, Peluso, que se pronunciou a favor de Roriz, abdicou dessa prerrogativa, alegando que "não tem vocação para déspota". Ele agiu com sensatez pois, como já havia se pronunciado a favor de Roriz e o "voto de Minerva" acabaria beneficiando políticos já condenados por corrupção, isso acabaria provocando grandes discussões políticas e institucionais às vésperas da eleição. E, no caso da terceira possibilidade, a negação do recurso impetrado por Roriz deixaria órfão quem bateu às portas do Poder Judiciário pedindo uma solução judicial para seu caso. Mas, advertido por seus advogados, ele substituiu sua candidatura ao governo do Distrito Federal pela candidatura da esposa. Isso aumentou ainda mais a confusão jurídica, pois alguns ministros do STF acham que o recurso por ele impetrado se extinguiu, enquanto outros entendem que, com base no princípio da repercussão geral, deveriam julgá-lo no mérito antes desta eleição de hoje.

É MUITO difícil saber que caminho o plenário do STF vai escolher diante do impasse. O que os ministros daquela Corte não podem é deixar o caso sem uma solução, qualquer que seja seu teor. Isso deixaria a Justiça Eleitoral desamparada pela Corte constitucional que tem a prerrogativa de dar a última palavra nas decisões fundamentais do País. Não se pronunciando, o STF ampliou ainda mais a confusão jurídica reinante neste processo eleitoral.