Mineiros chineses
TODO esse investimento chinês em mineração no Brasil poderá ser um mau negócio para o País, alertam empresários do setor siderúrgico e dirigentes da Confederação Nacional da Indústria (CNI). De posse do minério, argumentam, grupos chineses poderão vendê-lo a preços especiais - e não de mercado - às siderúrgicas da China, aumentando seu poder de competição internacional e de ocupação também do mercado brasileiro. Seria mais uma distorção num sistema de preços pouco transparente, numa economia ainda muito sujeita à interferência governamental. A preocupação exibida por empresários dos setores do aço e da mineração acompanha o anúncio de negócios no valor de US$ 7 bilhões por investidores chineses.
ESSA recente investida chinesa no agronegócio motivou reação semelhante. Companhias chinesas têm-se movimentado para comprar terras no Brasil, como já fizeram em vários países do continente africano. A China é grande importadora de alimentos e de matérias-primas para a indústria. Conseguir acesso a recursos naturais é uma questão de segurança e parte da estratégia de longo prazo do governo da República Popular da China. Não se trata apenas de uma caça de oportunidades por empresas de mercado, mas de um assunto de Estado.
JUSTIFICAM-SE, pois, todas as dúvidas sobre como procederão as companhias chinesas e sobre o grau de interferência do poder público de seu país nas decisões de produção e comercialização.
TODO investimento estrangeiro de origem lícita é bem recebido no Brasil também para operar na mineração. Não há distinção entre empresas de capital nacional e empresas de capital externo constituídas legalmente no País, exceto para atuação em faixas de fronteira ou em terras indígenas, como lembra os técnicos do Ministério de Minas e Energia (MME). Também segundo os técnicos daquele Ministério, ouvidos pela nossa reportagem, o governo não estuda restrições a investimentos na mineração. Não há resposta simples, portanto, ao problema exposto por empresários dos setores de mineração e de siderurgia. Mas nem por isso se deve ignorá-lo.
NEGOCIAR alguma reciprocidade com a China é uma resposta sugerida pelo presidente executivo do Instituto Aço Brasil, Marco Polo de Mello Lopes. O governo chinês impõe restrições ao investimento em mineração, argumenta, e seria justo igualar as condições. A ideia parece interessante, mas resta saber se a exploração de minérios na China e no Brasil envolve benefícios e interesses equivalentes.
OUTRA proposta é apresentada pelo vice-presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais, Marco Antônio Castello Branco, ex-presidente Do Grupo Usiminas. Segundo ele, uma solução seria limitar o poder do investidor chinês, impondo-lhe participação minoritária em associação com um grupo brasileiro. Não poderia haver financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, além disso, seria obrigatória a compra de equipamentos de fornecedores locais.
E A posição chinesa minoritária deveria limitar a influência do governo chinês. Mas, de fato, nem essa restrição seria garantida. O resultado dependeria, afinal, do interesse do investidor brasileiro.
SEGUNDO o Artigo 176 da Constituição Federal do Brasil (CFB), não há como distinguir a empresa mineradora nacional da estrangeira, quando a companhia for constituída sob as leis nacionais e tenha sede e administração no Brasil. Nesse Artigo não se leva em conta, no entanto, a diferença entre as empresas guiadas tipicamente por objetivos de mercado e aquelas subordinadas a interesses de Estado.
EM termos práticos, tal distinção é crucial quando se trata do investimento chinês. Grupos tipicamente capitalistas compram ativos no Brasil e os passam adiante de acordo com estratégias voltadas para o mercado e vinculadas, portanto, à busca de ganhos privados. Podem até distorcer preços para atender a interesses de matrizes, mas isso ocorre ocasionalmente e é possível interferir nesse jogo. No caso de grupos chineses, toda a atuação será provavelmente orientada por estratégias de Estado. Além disso, qualquer interferência das autoridades brasileiras será técnica e politicamente mais complicada. O problema é real e o governo deveria dar-lhe mais atenção.
ESSA recente investida chinesa no agronegócio motivou reação semelhante. Companhias chinesas têm-se movimentado para comprar terras no Brasil, como já fizeram em vários países do continente africano. A China é grande importadora de alimentos e de matérias-primas para a indústria. Conseguir acesso a recursos naturais é uma questão de segurança e parte da estratégia de longo prazo do governo da República Popular da China. Não se trata apenas de uma caça de oportunidades por empresas de mercado, mas de um assunto de Estado.
JUSTIFICAM-SE, pois, todas as dúvidas sobre como procederão as companhias chinesas e sobre o grau de interferência do poder público de seu país nas decisões de produção e comercialização.
TODO investimento estrangeiro de origem lícita é bem recebido no Brasil também para operar na mineração. Não há distinção entre empresas de capital nacional e empresas de capital externo constituídas legalmente no País, exceto para atuação em faixas de fronteira ou em terras indígenas, como lembra os técnicos do Ministério de Minas e Energia (MME). Também segundo os técnicos daquele Ministério, ouvidos pela nossa reportagem, o governo não estuda restrições a investimentos na mineração. Não há resposta simples, portanto, ao problema exposto por empresários dos setores de mineração e de siderurgia. Mas nem por isso se deve ignorá-lo.
NEGOCIAR alguma reciprocidade com a China é uma resposta sugerida pelo presidente executivo do Instituto Aço Brasil, Marco Polo de Mello Lopes. O governo chinês impõe restrições ao investimento em mineração, argumenta, e seria justo igualar as condições. A ideia parece interessante, mas resta saber se a exploração de minérios na China e no Brasil envolve benefícios e interesses equivalentes.
OUTRA proposta é apresentada pelo vice-presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais, Marco Antônio Castello Branco, ex-presidente Do Grupo Usiminas. Segundo ele, uma solução seria limitar o poder do investidor chinês, impondo-lhe participação minoritária em associação com um grupo brasileiro. Não poderia haver financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, além disso, seria obrigatória a compra de equipamentos de fornecedores locais.
E A posição chinesa minoritária deveria limitar a influência do governo chinês. Mas, de fato, nem essa restrição seria garantida. O resultado dependeria, afinal, do interesse do investidor brasileiro.
SEGUNDO o Artigo 176 da Constituição Federal do Brasil (CFB), não há como distinguir a empresa mineradora nacional da estrangeira, quando a companhia for constituída sob as leis nacionais e tenha sede e administração no Brasil. Nesse Artigo não se leva em conta, no entanto, a diferença entre as empresas guiadas tipicamente por objetivos de mercado e aquelas subordinadas a interesses de Estado.
EM termos práticos, tal distinção é crucial quando se trata do investimento chinês. Grupos tipicamente capitalistas compram ativos no Brasil e os passam adiante de acordo com estratégias voltadas para o mercado e vinculadas, portanto, à busca de ganhos privados. Podem até distorcer preços para atender a interesses de matrizes, mas isso ocorre ocasionalmente e é possível interferir nesse jogo. No caso de grupos chineses, toda a atuação será provavelmente orientada por estratégias de Estado. Além disso, qualquer interferência das autoridades brasileiras será técnica e politicamente mais complicada. O problema é real e o governo deveria dar-lhe mais atenção.
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