Risco de impunidade na Receita
RECIFE (PE) – A MEDIDA Provisória (MP) Número: 507 foi finalmente aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados. Editada às pressas durante a campanha eleitoral de 2010, para tentar evitar que a quebra do sigilo fiscal de dirigentes do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e de familiares do candidato oposicionista José Serra (PSDB-SP) - por parte de funcionários da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT) - prejudicasse a campanha da, então, candidata presidencial Dilma Wana Rousseff (PT-RS) no 2.º turno eleitoral. Seu destino agora depende do plenário do Senado Federal, que só voltará a se reunir no próximo dia 15 de Março - justamente o dia em que a MP 507 expira, se não for votada por aquela Casa do Poder Legislativo nacional.
A MP 507, em sua versão original, definiu novos critérios para quebra de sigilo fiscal, estabeleceu punições para o servidor público que violar regras de acesso à base de dados do Fisco Brasileiro e disciplinou o uso de procurações por advogados na representação de seus clientes, em processos administrativos. Mas, durante a votação, o relator, deputado federal Fernando Ferro (PT-PE), modificou o texto original, introduzindo algumas emendas propostas por parlamentares e associações de classe.
UMA das alterações atendeu os auditores fiscais. Em sua versão original, a MP 507 impunha a esses profissionais a obrigatoriedade de apresentar "justificativa expressa" para acessar informações sigilosas. Pelo texto aprovado, os acessos "sem motivo justificado" podem resultar em sanções administrativas, como suspensão de até 180 dias, destituição do cargo, demissão por justa causa e até cassação de aposentadoria.
A MP 507 também prevê a aplicação de punições ao servidor público que emprestar senha e imprimir declaração de Imposto de Renda (IR) sem razão funcional. Quem for punido, fica impedido de exercer novo cargo por cinco anos em qualquer órgão da administração pública. Nas sindicâncias realizadas após o vazamento de dados fiscais de dirigentes do PSDB, a SRFB descobriu que senhas de acesso ao acervo de declarações de IR passavam de mão em mão e constatou que um único servidor teria feito mais de 30 mil acessos não motivados, em curto período de tempo.
CEDENDO às pressões dos auditores fiscais, o relator substituiu a expressão "sem motivo jurídico justificado" por "sem motivação funcional". Segundo ele, a expressão original era imprecisa. "Ela abria a possibilidade de um servidor da SRFB, no exercício da sua atividade de investigação, ser acusado de violar sigilo. Neste caso, a MP, que tinha o papel de evitar a quebra do sigilo, estaria contribuindo para impedir investigações", disse ele.
OUTRA alteração atendeu os advogados. Em seu artigo 5.º, a MP 507 exigia do contribuinte a apresentação de procuração pública para conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a SRFB. Algumas entidades - como o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) - classificaram a exigência como absurda, por burocratizar o exercício do direito de defesa do contribuinte. E, na semana passada, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) obteve na Justiça uma liminar que autoriza advogados a atuar na Receita sem a necessidade de apresentar procuração pública. Na Câmara, o artigo 5.º foi suprimido.
O DEPUTADO Fernando Ferro acrescentou um artigo, no texto aprovado, estendendo as sanções administrativas ao superior hierárquico do servidor público que determinar ou participar - por ação ou omissão - de quebra ilegal de sigilo fiscal. "Isso cria uma cadeia de responsabilidades. Não está certo punir apenas o funcionário debaixo, é preciso punir também o chefe que mandou quebrar sigilo de forma irregular", disse o relator da MP 507 na Câmara dos Deputados.
TRIBUTARISTAS, ouvidos pela nossa reportagem, reconhecem a importância desta MP 507, mas alegam que, com o texto aprovado na Câmara dos Deputados, ela é insuficiente para acabar com as quebras irregulares de sigilo fiscal. O próprio relator admitiu que ela deveria ter sido mais debatida e que o acordo para sua aprovação foi feito 15 minutos antes da apresentação de seu parecer. E, em Brasília (DF), comenta-se que o governo não estaria se mobilizando para pressionar o Senado Federal a aprová-la, no próximo dia 15. Ou seja, são grandes os riscos de que os contribuintes continuem vulneráveis aos abusos de servidores públicos que atuam motivados mais por critérios políticos do que com base no interesse público.
A MP 507, em sua versão original, definiu novos critérios para quebra de sigilo fiscal, estabeleceu punições para o servidor público que violar regras de acesso à base de dados do Fisco Brasileiro e disciplinou o uso de procurações por advogados na representação de seus clientes, em processos administrativos. Mas, durante a votação, o relator, deputado federal Fernando Ferro (PT-PE), modificou o texto original, introduzindo algumas emendas propostas por parlamentares e associações de classe.
UMA das alterações atendeu os auditores fiscais. Em sua versão original, a MP 507 impunha a esses profissionais a obrigatoriedade de apresentar "justificativa expressa" para acessar informações sigilosas. Pelo texto aprovado, os acessos "sem motivo justificado" podem resultar em sanções administrativas, como suspensão de até 180 dias, destituição do cargo, demissão por justa causa e até cassação de aposentadoria.
A MP 507 também prevê a aplicação de punições ao servidor público que emprestar senha e imprimir declaração de Imposto de Renda (IR) sem razão funcional. Quem for punido, fica impedido de exercer novo cargo por cinco anos em qualquer órgão da administração pública. Nas sindicâncias realizadas após o vazamento de dados fiscais de dirigentes do PSDB, a SRFB descobriu que senhas de acesso ao acervo de declarações de IR passavam de mão em mão e constatou que um único servidor teria feito mais de 30 mil acessos não motivados, em curto período de tempo.
CEDENDO às pressões dos auditores fiscais, o relator substituiu a expressão "sem motivo jurídico justificado" por "sem motivação funcional". Segundo ele, a expressão original era imprecisa. "Ela abria a possibilidade de um servidor da SRFB, no exercício da sua atividade de investigação, ser acusado de violar sigilo. Neste caso, a MP, que tinha o papel de evitar a quebra do sigilo, estaria contribuindo para impedir investigações", disse ele.
OUTRA alteração atendeu os advogados. Em seu artigo 5.º, a MP 507 exigia do contribuinte a apresentação de procuração pública para conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a SRFB. Algumas entidades - como o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) - classificaram a exigência como absurda, por burocratizar o exercício do direito de defesa do contribuinte. E, na semana passada, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) obteve na Justiça uma liminar que autoriza advogados a atuar na Receita sem a necessidade de apresentar procuração pública. Na Câmara, o artigo 5.º foi suprimido.
O DEPUTADO Fernando Ferro acrescentou um artigo, no texto aprovado, estendendo as sanções administrativas ao superior hierárquico do servidor público que determinar ou participar - por ação ou omissão - de quebra ilegal de sigilo fiscal. "Isso cria uma cadeia de responsabilidades. Não está certo punir apenas o funcionário debaixo, é preciso punir também o chefe que mandou quebrar sigilo de forma irregular", disse o relator da MP 507 na Câmara dos Deputados.
TRIBUTARISTAS, ouvidos pela nossa reportagem, reconhecem a importância desta MP 507, mas alegam que, com o texto aprovado na Câmara dos Deputados, ela é insuficiente para acabar com as quebras irregulares de sigilo fiscal. O próprio relator admitiu que ela deveria ter sido mais debatida e que o acordo para sua aprovação foi feito 15 minutos antes da apresentação de seu parecer. E, em Brasília (DF), comenta-se que o governo não estaria se mobilizando para pressionar o Senado Federal a aprová-la, no próximo dia 15. Ou seja, são grandes os riscos de que os contribuintes continuem vulneráveis aos abusos de servidores públicos que atuam motivados mais por critérios políticos do que com base no interesse público.
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