Narcotráfico “humanizado”
ANGRA DOS REIS (RJ) - EM UM só dia o plenário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou um projeto que aumenta o rigor da punição dos autores de crimes hediondos, dentre os quais se insere o tráfico de drogas e o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) agiu de forma diametralmente oposta. Por 6 votos contra 4, os ministros daquela mais alta Corte deste grande bobo País concedeu a narcotraficantes o direito a penas alternativas, que são muito mais brandas do que as de prisão cumpridas em penitenciária de segurança máxima, como determina a Lei Anti-Drogas.
TAIS decisões mostram que o Brasil não tem uma política uniforme e coerente de combate a esse tipo de crime. A Lei Anti-Drogas foi aprovada em 2006 para deter o avanço do crime organizado, criar um sistema nacional de combate ao narcotráfico e formular políticas públicas para a reinserção social dos dependentes de entorpecentes. Naquela época, ela recebeu elogios de criminalistas, sociólogos e terapeutas.
ENTRETANTO, ao julgar um pedido de habeas corpus de um narcotraficante gaúcho, condenado a dois anos de prisão por portar 14 gramas de cocaína que pretendia vender a viciados, o plenário do STF considerou inconstitucional o dispositivo da Lei Anti-Drogas que proíbe a aplicação de penas alternativas a quem for condenado por crime hediondo, como é o caso do narcotráfico. A lei impõe a pena de prisão a todos os traficantes, grandes e pequenos.
A ALA vencedora justificou a decisão com base nos princípios da "individualização" e "humanização da pena", que permitem aos juízes criminais levar em conta as especificidades de cada caso e as peculiares de cada réu. "O princípio da individualização significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo", disse à nossa reportagem o vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto. Alguns ministros daquela Corte também afirmaram que, ao ampliar o rigor das punições a traficantes e proibir a concessão de penas alternativas, o Congresso Nacional teria exorbitado de sua função legislativa. Segundo eles, os parlamentares tentaram "substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional". Os congressistas não poderiam substituir os juízes na apreciação de cada caso, disse o ministro Celso de Mello.
JÁ a ala derrotada alegou que o plenário do STF não poderia mudar o tratamento punitivo previsto por lei especialmente aprovada pelo Poder Legislativo com o objetivo de reduzir a escalada do crime. Os defensores dessa tese advertiram para o risco de se colocar os pequenos traficantes em creches, escolas, hospitais e repartições públicas para prestar serviços comunitários. A seu ver, esse tratamento aos pequenos traficantes estimulará o crime organizado a explorá-los ainda mais.
SEGUNDO um estudo baseado em estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e em dados extraídos do perfil socioeconômico da população carcerária dá uma ideia do alcance da decisão do STF. A pesquisa, que chegou a ser citada expressamente por alguns ministros durante o julgamento, revela que, das 69.049 pessoas que foram condenadas por tráfico em 2008, 80% eram pequenos traficantes. Isso significa que, a partir da publicação da decisão do STF, cerca de 55 mil traficantes poderão pleitear a substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas.
NO Senado Federal, a o plenário da CCJ adotou uma posição oposta à do STF. Lembrando que a função do Poder Legislativo é fazer leis e a da Justiça é aplicá-las, os senadores querem restringir ainda mais os benefícios que os juízes podem conceder a quem cumpre pena por crime hediondo. "Sou completamente a favor da proposta. Ela faz um bem enorme à sociedade e dá mais poder de controle ao Estado, uma vez que os crimes hediondos são crimes graves", diz o relator do Projeto de Lei (PL) naquela Casa do Poder Legislativo Brasileiro, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que é promotor de Justiça.
NOS órgãos de polícia e no Ministério Público (MP), a decisão do plenário do STF foi mal recebida e a decisão da CCJ do Senado Federal, foi elogiada. A reação dos juízes, como era previsível, foi diferente. Assim, enquanto um Poder vota medidas para proteger a sociedade contra a escalada do crime e outro trata os criminosos de modo mais brando, a pretexto de "humanizar" as penas, o País retrocede em matéria de segurança pública.
TAIS decisões mostram que o Brasil não tem uma política uniforme e coerente de combate a esse tipo de crime. A Lei Anti-Drogas foi aprovada em 2006 para deter o avanço do crime organizado, criar um sistema nacional de combate ao narcotráfico e formular políticas públicas para a reinserção social dos dependentes de entorpecentes. Naquela época, ela recebeu elogios de criminalistas, sociólogos e terapeutas.
ENTRETANTO, ao julgar um pedido de habeas corpus de um narcotraficante gaúcho, condenado a dois anos de prisão por portar 14 gramas de cocaína que pretendia vender a viciados, o plenário do STF considerou inconstitucional o dispositivo da Lei Anti-Drogas que proíbe a aplicação de penas alternativas a quem for condenado por crime hediondo, como é o caso do narcotráfico. A lei impõe a pena de prisão a todos os traficantes, grandes e pequenos.
A ALA vencedora justificou a decisão com base nos princípios da "individualização" e "humanização da pena", que permitem aos juízes criminais levar em conta as especificidades de cada caso e as peculiares de cada réu. "O princípio da individualização significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo", disse à nossa reportagem o vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto. Alguns ministros daquela Corte também afirmaram que, ao ampliar o rigor das punições a traficantes e proibir a concessão de penas alternativas, o Congresso Nacional teria exorbitado de sua função legislativa. Segundo eles, os parlamentares tentaram "substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional". Os congressistas não poderiam substituir os juízes na apreciação de cada caso, disse o ministro Celso de Mello.
JÁ a ala derrotada alegou que o plenário do STF não poderia mudar o tratamento punitivo previsto por lei especialmente aprovada pelo Poder Legislativo com o objetivo de reduzir a escalada do crime. Os defensores dessa tese advertiram para o risco de se colocar os pequenos traficantes em creches, escolas, hospitais e repartições públicas para prestar serviços comunitários. A seu ver, esse tratamento aos pequenos traficantes estimulará o crime organizado a explorá-los ainda mais.
SEGUNDO um estudo baseado em estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e em dados extraídos do perfil socioeconômico da população carcerária dá uma ideia do alcance da decisão do STF. A pesquisa, que chegou a ser citada expressamente por alguns ministros durante o julgamento, revela que, das 69.049 pessoas que foram condenadas por tráfico em 2008, 80% eram pequenos traficantes. Isso significa que, a partir da publicação da decisão do STF, cerca de 55 mil traficantes poderão pleitear a substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas.
NO Senado Federal, a o plenário da CCJ adotou uma posição oposta à do STF. Lembrando que a função do Poder Legislativo é fazer leis e a da Justiça é aplicá-las, os senadores querem restringir ainda mais os benefícios que os juízes podem conceder a quem cumpre pena por crime hediondo. "Sou completamente a favor da proposta. Ela faz um bem enorme à sociedade e dá mais poder de controle ao Estado, uma vez que os crimes hediondos são crimes graves", diz o relator do Projeto de Lei (PL) naquela Casa do Poder Legislativo Brasileiro, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que é promotor de Justiça.
NOS órgãos de polícia e no Ministério Público (MP), a decisão do plenário do STF foi mal recebida e a decisão da CCJ do Senado Federal, foi elogiada. A reação dos juízes, como era previsível, foi diferente. Assim, enquanto um Poder vota medidas para proteger a sociedade contra a escalada do crime e outro trata os criminosos de modo mais brando, a pretexto de "humanizar" as penas, o País retrocede em matéria de segurança pública.
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