Notas do Pinheiro

Jornalismo Analítico

segunda-feira, junho 22, 2009

Em defesa da liberdade

SÃO PAULO - ANTES TARDE do que nunca, depois de anos de polêmica, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu solução definitiva à questão da obrigatoriedade do certificado de conclusão do Curso de Graduação (Bacharelado) em Jornalismo para o exercício da atividade de jornalista. Por 8 votos a 1 o os ministros presentes à reunião plenária do STF decidiram que o Decreto-Lei (DL) 972 de 1969, que exigia tal condição, é incompatível com a Constituição Federal de 1988, justamente porque esta garante a plena liberdade de expressão e comunicação. "O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação”, afirmou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, e que ainda associou liberdade de expressão e comunicação que a Constituição assegura em alguns de seus dispositivos - com ênfase típica de uma sociedade que já sofreu a censura de um et caverna regime autoritário (1937-45 e 1964-85) - ao exercício da atividade jornalística sem quaisquer formas de controle, restrição ou condição imposta pelo Estado Brasileiro. Sem dúvida essa associação se harmoniza com o principio básico que rege a liberdade de Imprensa nas democracias contemporâneas, bem ilustrada pela interpretação que a Suprema Corte deu, na década de 1970, à Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos da América (EUA), sem sombra de dúvida a maior democracia do mundo - a que primeiro institucionalizou essa liberdade. Disse os juizes da Suprema Corte norte-americana que o maior bem a ser tutelado não é o direito do jornalista de informar, mas sim o da sociedade de ser informada.

GILMAR MENDES relatou o processo que chegou ao STF em 2006 e no qual já dera, na ocasião, liminar suspendendo a exigência do diploma de bacharelado em Jornalismo. Esse processo se originara de ação contra a obrigatoriedade do diploma, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (SERTESP). Em 2001, a 16ª Vara de São Paulo extinguira a exigência, mas em 2003 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região a restabelecera. Ao relatar o processo na Quarta-feira, 17, o presidente do Supremo Tribunal Federal em seu voto disse: "Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área". Brilhante, o ministro também se referiu ao fato de as faculdades que formam jornalistas não perderem importância, uma vez que os veículos de comunicação têm a plena liberdade de exigir o diploma para aceitar profissionais em seus quadros.

O PLENÁRIO do Supremo Tribunal Federal decidiu, que é inconstitucional a exigência do Diploma de Graduação em Jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como condição para o exercício da profissão de jornalista.

SEGUNDO o entendimento do Supremo, o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A DECISÃO foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.

PARA GILMAR Mendes: “o jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.

NO RE, o representante do Ministério Público Federal (MPF) e o representante do Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.

ESSA posição foi reforçada, no julgamento da última Quarta-feira, pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972/69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo limitar a livre difusão de informações e manifestação do pensamento. Segundo ela, o jornalista apenas exerce uma técnica de assimilação e difusão de informações, que depende de formação cultural, retidão de caráter, ética e consideração com o público.

EM APOIO à mesma tese, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.

O ADVOGADO João Roberto Piza Fontes, que subiu à tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que “o diploma não impede ninguém de escrever em jornal”. Segundo ele, a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional com diploma de Graduação em Jornalismo.

SEGUNDO ELE, o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais não qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça à justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão.

TAMBÉM em favor do diploma se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU). Ela questionou se alguém se entregaria na mão de um médico ou odontólogo, ou então de um piloto não formado. Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal. Pelo contrário, ele estaria em plena consonância com a CF.

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia disse que a CF de 1988 não recepcionou o DL 972. “Não há recepção nem material nem formal”, sustentou ela. Além disso, a ministra considerou que o artigo 4º do DL contraria o artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.

EM SEU voto, o ministro Cezar Peluso observou que se para o exercício do jornalismo fossem necessárias qualificações como garantia contra danos e riscos à coletividade, uma aferição de conhecimentos suficientes de verdades científicas exigidas para a natureza do trabalho, ofício ou profissão, o diploma até que se justificaria. Entretanto, como bem frisou, “não há, no jornalismo, nenhuma dessas verdades indispensáveis”, pois o título de Bacharel em Jornalismo não é uma garantia contra o mau exercício da profissão de jornalista. “HÁ RISCOS no Jornalismo?”, questionou. “Sim, mas nenhum é atribuível ao desconhecimento de verdade científica que devesse governar a profissão”, respondeu, ele mesmo. Peluso concluiu dizendo que, “há séculos, o jornalismo sempre pôde ser bem exercido, independentemente de diploma”.

O MINISTRO Eros Grau e a ministra Ellen Gracie Northfleet acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

ÚLTIMO a proferir seu voto no julgamento, o decano do STF, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator do recurso. O ministro fez uma análise histórica das constituições brasileiras desde o Império até os dias atuais, nas quais sempre foi ressaltada a questão do livre exercício da atividade profissional e acesso ao trabalho.

AINDA NO contexto histórico, o ministro Celso de Mello salientou que não questionaria o que chamou de “origem espúria” do decreto-lei que passou a exigir o diploma ou o registro profissional para exercer a profissão de jornalista, uma vez que a norma foi editada durante o período da ditadura militar.

PARA MELLO, a regra geral é a liberdade de ofício. Ele citou projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam da regulamentação de diversas profissões, como modelo de passarela, design de interiores, detetives, babás e escritores. “Todas as profissões são dignas e nobres”, porém há uma Constituição da República a ser observada, afirmou.

AO ABRIR divergência e votar favoravelmente à obrigatoriedade do diploma de Bacharel em Jornalismo, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou.

MARCO AURÉLIO questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser “rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível” com regras constitucionais que prevêem que nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre. “A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”, disse o ministro. “Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo à sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”, concluiu o ministro Marco Aurélio.

O PRESIDENTE do STF, ministro Gilmar Mendes, disse no Sábado, 20, em São Paulo, que a decisão de derrubar a exigência de diploma de jornalista, tomada pela Corte na noite da Quarta-feira, 17, deverá criar um "modelo de desregulamentação" das profissões que não exigem aporte científico e treinamento específico. "A decisão vai suscitar debate sobre a desregulamentação de outras profissões. O tribunal vai ser coerente e dirá que essas profissões podem ser exercidas sem o diploma específico." Há, segundo o ministro, vários projetos sobre o tema no Congresso Nacional que, se chegarem ao STF, terão a mesma interpretação dada à obrigatoriedade do diploma de Bacharel em Jornalismo. "A REGULAMENTAÇÃO, se for o caso, será considerada inconstitucional", afirmou. Mendes esclareceu que, a partir de agora, o registro de jornalista no Ministério do Trabalho "perdeu o sentido", assim como todos os outros aspectos que regulamentavam a profissão. "O registro não tem nenhuma força jurídica". MENDES disse ainda "não ser viável juridicamente" a elaboração de uma nova lei pelo Congresso Nacional exigindo diploma de Graduação específica para o exercício do Jornalismo, como sugerido pelo Ministro de Estado das Comunicações, Hélio Costa (PMDB-MG).

QUANTO A MIM, da parte que me toca, digo que, reformulados e atualizados seus currículos, os Cursos de Graduação em Jornalismo serão importantes pela qualidade do ensino que ministrarão aos futuros profissionais do Jornalismo - e decerto terão de se aprimorar, porque seus formandos sofrerão, no mercado de trabalho, a concorrência que vem com o fim da vergonhosa reserva de mercado.

DESDE OS meus 15 anos de vida flertei com a carreira no Jornalismo. Cedo, após concluir o Curso de Segundo Grau clássico, eu prestei pela primeira vez concurso vestibular e ingressei na Universidade, concorrendo com cerca de 30 candidatos por uma vaga. Conclui com louvor o Curso de Comunicação Social na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, há mais de duas décadas. Àquela época, ainda unificado, o Curso de Graduação em Comunicação Social me possibilitou obter a habilitação completa como Bacharelado nas áreas: Jornalismo, Relações Públicas (RP), Publicidade Propaganda e Marketing (PPMk), e Radialismo (Rádio & TV).

DOIS LONGOS anos antes da conclusão do Curso de Comunicação Social na UFMG (na antiga sede da Fafich, na Rua Carangóla, Bairro Santo Antônio, Região Sul de Belo Horizonte), eu já estava trabalhando no exercício de copidesk e redator numa rede local de emissoras de Rádios FM, no Barro Serra, na mesma Região, onde aprendi tudo do que sei da base dos conhecimentos radiofônicos.

DEPOIS DA conclusão do Curso trabalhei, concomitantemente, às funções na Rádio, na agência de Publicidade do Chico Bastos muito ligado ao ex-prefeito Municipal de BH, Pimenta da Veiga. Não por acaso, trabalhamos no markentig publicitário e político para o lançamento da marca do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), cujo o símbolo escolhido por Bastos batizou o novo grupo da política nacional da época – o Tucano, estilizado em campanha criada pela equipe na qual orgulhosamente colaborei. Ali muito aprendi sobre o fazer publicidade, marketing e propaganda.

MESES DEPOIS ingressei no lançamento do vitorioso projeto que resultou o Jornal Hoje Em Dia. Assim ingressei, com o pé direito, no jornalismo impresso, escrevendo, editando, reportando, diariamente. Ali, primeiro na antiga sede da Praça Raul Soares (onde funcionou a sede do Diário de Minas – DM), depois na atual sede da Rua Padre Rolim, no coração do Bairro Santa Efigênia, trabalhei durante 10 anos, passando por todas as editorias de um jornal impresso – como ainda permanece hoje, em qualquer periódico de expressão. Lá, eu aprendi tudo que sei do Jornalismo impresso.

ADIANTE, paralelamente, vieram curtissímas experiências nas redações da Editora Abril, em São Paulo, da extinta Bloch Editores e TVE (Fundação Roquete Pinto) no Rio de Janeiro, e da TV GLOBO Minas. Alguns cursos de especialização depois, e ingressei no início de 1998, na AGÊNCIA O GLOBO para aprender, como de fato sempre aconteceu na minha mínima carreira, fazendo Jornalismo online e na web, a grande novidade nestas mais de duas décadas de profissional.

AGORA convenhamos, se exigência do diploma de bacharelado em Jornalismo, estabelecida no decreto-lei do regime militar (1964-85), já era um anacronismo quando foi criada, de lá para cá a evolução tecnológica da comunicação a deixou ainda mais despropositada e inteiramente inócua. Com o desenvolvimento da Internet, em que qualquer pessoa pode criar e desenvolver o seu blog, arregimentando uma quantidade literalmente incalculável de leitores, qualquer um pode transmitir informações e opiniões - exercendo, desse modo, ainda que sem os rígidos princípios éticos adotados pelas empresas de comunicação que se pautam pela seriedade e pela responsabilidade, uma típica atividade jornalística. Não haveria condição alguma de exigir-se prova de conclusão de curso específico para esse trabalho. As entidades de jornalistas que defendiam a exigência do diploma, o que pretendiam era uma restrição de natureza corporativa, julgando com isso proteger seu mercado de atuação. Diga-se o mesmo em relação a alguns donos de escolas de comunicação social, que julgavam, ao defender a obrigatoriedade do diploma, garantir uma clientela compulsória. Ocorre que, até em termos de mercado de trabalho, essa "reserva de mercado" com base no diploma é ilusória. Muito mais eficiente que aquela reserva de mercado, em termos de qualificação do profissional jornalista, será a concorrência pela qualidade que terá que surgir entre essas escolas. Cada qual terá que aperfeiçoar ao máximo os seus cursos, buscar o corpo docente mais bem habilitado e o padrão de ensino mais eficiente, para arregimentar alunos que queiram disputar empregos nos veículos de comunicação. A audiência, os leitores, e enfim os cidadãos, sem dúvida, serão os maiores beneficiados.

O JORNALISMO prescinde de diploma específico, e contudo requer do profissional uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos. Como acontece no caso das Artes : a Música, a Literatura, o Desenho, a Pintura, a Fotografia, o Canto, a Dança, a Escultura e o Teatro. O trabalho do jornalista, além do cunho sócio-político, tem como base o desempenho intelectual. Ao contrário do dentista, do médico, advogado, biólogo, sociólogo, economista, psicólogo, fisioterapeuta, bibliotecário, engenheiro, todos esses, profissionais cuja técnica vêm em primeiro plano.

O JORNALISTA é um dos profissionais, ao lado do escritor e do filósofo, dos quais mais se exige o exercício do intelecto a despeito de todo o processo técnico que envolve a chegada da informação e da notícia ao público. Sobretudo o jornalista é um formador de opinião pública.

ADEMAIS, JORNALISTA, não faz parte do rol de carreiras tipificadas no nosso cotidiano como sendo de Estado. Portanto, não precisa de regulamentação legal. E a despeito de possíveis violações de direitos praticados por maus profissionais, existe ai ao alcance da pessoa ou entidade que se sentir violada a própria Constituição Federal, além do Código Penal e toda a legislação pertinente. Afinal, sem essa de “Quarto Poder”, nós profissionais da Imprensa somos cidadãos comuns no exercício do Jornalismo.

NO JORNALISMO são imprescindíveis: o tato, a astúcia, a persistência, o ímpeto investigativo, acompanhados da boa qualidade do texto e da fala, da clareza e inteligência; do inseparável senso crítico e do bom senso; da legalidade da ação, da pertinência das idéias, da investigações dos fatos, da responsabilidade social, o respeito à honra dos agentes envolvidos; à ética. Tudo que infelizmente, hoje, os estudantes não aprendem nas faculdades de jornalismo espalhadas como cupim País afora.

NAS ESCOLAS atuais, o que vimos é o ensino de técnicas criadas para o feito diário do jornalismo, justamente pelos melhores profissionais do passado e que não freqüentaram um Curso de Graduação específica. O que estas faculdades de Jornalismo hoje em dia ensinam são técnicas para se passar numa primeira triagem de emprego para a vaga de foca (repórter iniciante) numa redação.

TANTO que há anos empresas jornalísticas do porte das Organizações Globo, Grupo Folha, Grupo Estado, Editora Abril, Grupo Zero Hora, Editora Três, Carta Editorial e até a Fundação Padre Anchieta (mantenedora da TV Cultura de São Paulo), promovem cursos regulares para adequar os recém-formados dos Cursos de Graduação em Jornalismo às demandas profissionais da empresa, e justamente por achar que esses não tem o preparo adequado para o exercício efetivo da profissão.

NO CURSO de Graduação em Comunicação Social em que eu me formei na UFMG, naquele tempo, eram pouquíssimas as disciplinas técnicas específicas para o Jornalismo: Técnica de Redação para rádio e TV, Edição Jornalística, Teoria e Pesquisa de Opinião Pública, Planejamento Gráfico, Fotojornalismo, Telecinejornalismo, Radiojornalismo, Assessoria de Imprensa, Assessoria de Comunicação, e Comunicação Dirigida. Por outro lado, o núcleo principal das disciplinas do Curso era formado por: Língua e Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa, Redação, História, Antropologia, Filosofia, Economia, Sociologia, Lógica do Pensamento Cientifico, Pesquisa Interpretação de Dados, Processamento de Dados, Estatística, História da Arte, Política, Ciência Política, Informação e Sociedade, Teorias da Informação, Comunicação Comparada, Estudo dos Problemas Brasileiros, Legislação, Constituição Federal, Ética, Cultura Brasileira, Teoria da Administração, Administração Pública, Música, Teatro, Cinema, Fotografia, Teoria e Critica da Arte, Psicologia e Psicologia Social. Tudo isso no currículo mínimo do Curso de Comunicação Social, excetuando-se as disciplinas optativas e eletivas.

NA MINHA simplória interpretação, tanto o DL 972 quanto a já extinta – também por decisão do STF – Lei de Imprensa representavam resquícios do regime de exceção, entulho do autoritarismo, que tinham por objeto restringir informações dos profissionais que lhe faziam oposição.

ADEMAIS MATÉRIAS nuclearmente de Imprensa, como o direito à informação, criação, a liberdade de pensamento, inscritos na CF, e direitos reflexamente de Imprensa, que podem ser objeto de lei. E a exigência do diploma de Graduação específica se enquadra na segunda categoria. A exigência de diploma não salvaguarda a sociedade para justificar restrições desproporcionais ao exercício da liberdade jornalística.

E AO MEU ver, o jornalismo continuará a ser exercido por aqueles que têm pendor para a profissão, sem as restrições anteriores.

GRANDES NOMES do passado na nossa Imprensa como os escritores e intelectuais Euclydes da Cunha, Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira, dentre outros foram destacados jornalistas na História recente deste País e não possuíam diploma de Graduação em Jornalismo.

NÃO ACREDITO que respeitosos veículos de Comunicação, no Rádio, TV, e no mercado editorial vão deixar de contratar os profissionais mais bem preparados, diplomados especificamente em Jornalismo ou não. E isso quer dizer que, exceto aqueles que tem como audiência pessoas menos exigentes em termos de qualidade, isso não vai fazer com que a mídia em geral seja prejudicada. É mesmo como afirmou o presidente do STF: ruim não é aquela Lei ter sido extinta agora e prejudicar aqueles jornalistas que tiveram que lutar por um diploma específico. O ruim é aquela Lei ter sido estipulada em primeiro lugar por generais ditadores.

QUEM TIVER competência que se estabeleça!