A verdade e recomposição histórica da nação
ESTA concepção da Comissão Nacional da Verdade, proposta no 3.º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), assinada pelo então presidente da República, Luiz Inácio da Silva (PT-SP) em Dezembro de 2009 e aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 21 (será votada agora no Senado Federal), tem como objetivo precípuo investigar e divulgar a "verdade histórica" sobre a Ditadura Militar (1964-1985) para "promover a reconciliação nacional". Um passo decisivo - e, para muitos, suficiente - nessa direção já foi dado pela Lei da Anistia, de 1979, que impede a responsabilização penal por crimes políticos cometidos naquele período, assim consideradas tanto as ações armadas da guerrilha rural e urbana como as ações repressivas praticadas por agentes do Estado - inclusive a tortura.
A PARTIR daquela pedra colocada pela Lei da Anistia sobre esse conflito que durante muitos anos jogou brasileiros contra brasileiros, a tendência seria que o tempo consolidasse a desejada reconciliação nacional, inclusive com os ensinamentos extraídos daquela traumática experiência histórica. Mas com o advento do lullopetismo, a partir de 2003, e a chegada ao poder de muitos antigos militantes da luta armada, sucederam-se as tentativas de abrir brechas na Lei da Anistia, a partir de uma perspectiva unilateral. Dizia o texto assinado por Luiz Inácio da Silva na apresentação do PNDH-3: "No tocante à questão dos mortos e desaparecidos políticos do período ditatorial, o PNDH-3 dá um importante passo no sentido de criar uma Comissão Nacional da Verdade, com a tarefa de promover esclarecimento público das violações de Direitos Humanos por agentes do Estado na repressão aos opositores. Só conhecendo inteiramente tudo o que se passou naquela fase lamentável de nossa vida republicana o Brasil construirá dispositivos seguros e um amplo compromisso consensual - entre todos os brasileiros - para que tais violações não se repitam nunca mais". Sobre violações de direitos humanos praticadas por "opositores", nenhuma palavra.
O PROJETO de Lei (PL) de criação da Comissão da Verdade - que agora tramita no Senado Federal - acabou sendo escoimado de radicalismos unilaterais e se concentra agora na ideia do estabelecimento de um grupo de sete pessoas nomeadas pela Presidência da República que se dedicará, pelo prazo de dois anos, a levantar informações sobre a chamada "guerra suja", visando, principalmente, a apurar o paradeiro de brasileiros desaparecidos ou as circunstâncias em que pessoas foram mortas naquele entrevero. As negociações que permitiram a aprovação do PL pela Câmara dos Deputados incluíram a ampliação do período que será investigado, de 1946 - fim da Ditadura Vargas (1930-46) - até 1988 - já em pleno processo de redemocratização. Venceu-se, assim, a resistência dos que se opunham a colocar na berlinda exclusivamente os mais de 20 anos do regime militar de 1964-1985.
HOUVE acordo também sobre a definição do perfil dos futuros integrantes da comissão. Serão necessariamente pessoas desvinculadas de partidos, organizações não governamentais ou dos quadros da administração pública, que demonstrem, até o ponto em que isso é possível reconhecer, postura isenta em relação aos fatos a serem apurados.
DA FORMA como a Comissão da Verdade está sendo constituída parece indicar que o bom senso afinal prevalecerá, em benefício do objetivo maior de reconciliação nacional e da construção de um futuro assentado em bases de convivência democrática. A última tentativa de impor a essa questão, em nome de uma visão estreita de direitos humanos, um tratamento sectário e unilateral, foi derrotada na semana passada na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. Projeto de autoria da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), que previa a revisão da Lei da Anistia e a possibilidade de levar a julgamento agentes do Estado responsáveis por mortes, torturas e desaparecimento de opositores do regime militar, foi rejeitado por expressiva maioria.
POR mais dolorosa que seja a memória de episódios da ditadura, a Lei da Anistia colocou um ponto final nessa questão. Resta apenas o trabalho de recompor historicamente esse período de triste memória da vida nacional, até para evitar no futuro a repetição dos mesmos erros. É a missão que caberá à Comissão Nacional da Verdade.
A PARTIR daquela pedra colocada pela Lei da Anistia sobre esse conflito que durante muitos anos jogou brasileiros contra brasileiros, a tendência seria que o tempo consolidasse a desejada reconciliação nacional, inclusive com os ensinamentos extraídos daquela traumática experiência histórica. Mas com o advento do lullopetismo, a partir de 2003, e a chegada ao poder de muitos antigos militantes da luta armada, sucederam-se as tentativas de abrir brechas na Lei da Anistia, a partir de uma perspectiva unilateral. Dizia o texto assinado por Luiz Inácio da Silva na apresentação do PNDH-3: "No tocante à questão dos mortos e desaparecidos políticos do período ditatorial, o PNDH-3 dá um importante passo no sentido de criar uma Comissão Nacional da Verdade, com a tarefa de promover esclarecimento público das violações de Direitos Humanos por agentes do Estado na repressão aos opositores. Só conhecendo inteiramente tudo o que se passou naquela fase lamentável de nossa vida republicana o Brasil construirá dispositivos seguros e um amplo compromisso consensual - entre todos os brasileiros - para que tais violações não se repitam nunca mais". Sobre violações de direitos humanos praticadas por "opositores", nenhuma palavra.
O PROJETO de Lei (PL) de criação da Comissão da Verdade - que agora tramita no Senado Federal - acabou sendo escoimado de radicalismos unilaterais e se concentra agora na ideia do estabelecimento de um grupo de sete pessoas nomeadas pela Presidência da República que se dedicará, pelo prazo de dois anos, a levantar informações sobre a chamada "guerra suja", visando, principalmente, a apurar o paradeiro de brasileiros desaparecidos ou as circunstâncias em que pessoas foram mortas naquele entrevero. As negociações que permitiram a aprovação do PL pela Câmara dos Deputados incluíram a ampliação do período que será investigado, de 1946 - fim da Ditadura Vargas (1930-46) - até 1988 - já em pleno processo de redemocratização. Venceu-se, assim, a resistência dos que se opunham a colocar na berlinda exclusivamente os mais de 20 anos do regime militar de 1964-1985.
HOUVE acordo também sobre a definição do perfil dos futuros integrantes da comissão. Serão necessariamente pessoas desvinculadas de partidos, organizações não governamentais ou dos quadros da administração pública, que demonstrem, até o ponto em que isso é possível reconhecer, postura isenta em relação aos fatos a serem apurados.
DA FORMA como a Comissão da Verdade está sendo constituída parece indicar que o bom senso afinal prevalecerá, em benefício do objetivo maior de reconciliação nacional e da construção de um futuro assentado em bases de convivência democrática. A última tentativa de impor a essa questão, em nome de uma visão estreita de direitos humanos, um tratamento sectário e unilateral, foi derrotada na semana passada na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. Projeto de autoria da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), que previa a revisão da Lei da Anistia e a possibilidade de levar a julgamento agentes do Estado responsáveis por mortes, torturas e desaparecimento de opositores do regime militar, foi rejeitado por expressiva maioria.
POR mais dolorosa que seja a memória de episódios da ditadura, a Lei da Anistia colocou um ponto final nessa questão. Resta apenas o trabalho de recompor historicamente esse período de triste memória da vida nacional, até para evitar no futuro a repetição dos mesmos erros. É a missão que caberá à Comissão Nacional da Verdade.
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