Vereança dos “espertalhões”
SÓ MESMO a malícia ou o desconhecimento do idioma oficial do País podem provocar dúvidas quanto ao que diz a nossa Constituição Federal do Brasil (CFB) sobre a remuneração dos vereadores. A Magna Carta estabelece que "o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a seguinte". Ou seja, os vereadores desta legislatura, que termina em 2012, fixarão os vencimentos dos vereadores da próxima legislatura, a se iniciar em 2013. Fiel à Constituição, a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que rege os atos de todos os servidores e detentores de mandatos municipais, dispõe que compete privativamente à Câmara fixar os subsídios dos vereadores "para viger na legislatura subsequente".
A DESPEITO da clareza do que dispõem a Constituição e a Lei Orgânica do Município (LOM), que estabelecem a chamada "regra da anterioridade", os vereadores paulistanos deram aumento a si mesmos. Sua remuneração mensal passará de R$ 9.288 para R$ 15.033 em 1.º de março, um reajuste de 61,8%. É um aumento igual ao aprovado no ano passado para os vencimentos dos membros do Congresso Nacional da legislatura que se inicia em 2011, e que baliza a correção da remuneração dos deputados estaduais e dos vereadores. Mas, como está claro na CFB, o aumento aprovado numa legislatura só se aplica à legislatura seguinte.
PARA justificaticar formalmente sua decisão de aumentar os vencimentos na mesma legislatura, os vereadores paulistanos se valeram de um decreto legislativo de 1992, assinado pelo então presidente da Câmara Municipal, Paulo Kobayashi (PTB-SP). É como se um simples decreto legislativo pudesse passar por cima da Cosntituição Federal. "Não posso mudar uma regra no meio da legislatura", defendeu-se o atual presidente da Câmara Municpal de São Paulo, vereador José Police Neto (PSDB-SP). "Posso discutir essa mudança a partir de agora, para votar na futura composição da Casa. O que não posso é desrespeitar a lei em vigor". Nesse caso, porém, respeitar "a lei" - na verdade, um decreto legislativo - implica desrespeitar a Constituição Federal. Isso pode?
POLICE Neto afirmou à nossa reportagem em São Paulo (SP) que consultou os procuradores da Câmara Municipal sobre a legalidade do aumento neste ano e todos disseram que ele é legal. Se tivesse consultado procuradores que não prestam serviços à Câmara Municpal paulistana e profissionais independentes da área jurídica, certamente teria ouvido opiniões e pareceres bem diferentes.
TAL decisão da Câmara Muncipal de São Paulo não causa indignação apenas porque resulta da esperta interpretação de um antigo documento legal - que, ressalte-se, não pode se sobrepor ao que determina a Constituição Federal. Além de formalmente condenável, ela é moralmente injustificável, quando se leva em conta o custo que a Câmara Municipal já impõe aos contribuintes paulistanos e o baixo retorno para os munícipes do trabalho dos vereadores e dos funcionários do Poder Legislativo municipal.
EM TRÊS anos, as despesas com pessoal - vencimentos e vantagens de vereadores e servidores - da Câmara Municipal paulistana triplicaram e, em 2011, alcançarão R$ 230 milhões (as despesas totais do Legislativo municipal neste ano devem chegar a R$ 453 milhões). O antecessor de Police na presidência daquela Casa, vereador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP)), aumentou salários, contratou funcionários (o quadro de pessoal cresceu 15% em três anos), criou bônus para os servidores e incorporou gratificações aos vencimentos básicos.
PARA os vereadores, conseguiu aprovar um projeto chamado "trem da alegria", que aumentou a verba para a contratação de assessores e criou verba especial, de R$ 14.800 por mês, para reembolso de despesas com advogados, gráficas, assessoria de Imprensa, aluguel de carros e equipamentos e serviços para a página pessoal na internet.
PARA o contribuinte, o vereador custa muito mais do que o vencimento agora aumentado. Se, pelo menos, esse custo resultasse em exercício efetivo do mandato, com um trabalho proveitoso de elaboração de leis e de fiscalização dos atos dos demais funcionários públicos, e em benefício dos munícipes, seria mais tolerável. Mas a falta desses atributos transforma os vereadores num pesado fardo.
A DESPEITO da clareza do que dispõem a Constituição e a Lei Orgânica do Município (LOM), que estabelecem a chamada "regra da anterioridade", os vereadores paulistanos deram aumento a si mesmos. Sua remuneração mensal passará de R$ 9.288 para R$ 15.033 em 1.º de março, um reajuste de 61,8%. É um aumento igual ao aprovado no ano passado para os vencimentos dos membros do Congresso Nacional da legislatura que se inicia em 2011, e que baliza a correção da remuneração dos deputados estaduais e dos vereadores. Mas, como está claro na CFB, o aumento aprovado numa legislatura só se aplica à legislatura seguinte.
PARA justificaticar formalmente sua decisão de aumentar os vencimentos na mesma legislatura, os vereadores paulistanos se valeram de um decreto legislativo de 1992, assinado pelo então presidente da Câmara Municipal, Paulo Kobayashi (PTB-SP). É como se um simples decreto legislativo pudesse passar por cima da Cosntituição Federal. "Não posso mudar uma regra no meio da legislatura", defendeu-se o atual presidente da Câmara Municpal de São Paulo, vereador José Police Neto (PSDB-SP). "Posso discutir essa mudança a partir de agora, para votar na futura composição da Casa. O que não posso é desrespeitar a lei em vigor". Nesse caso, porém, respeitar "a lei" - na verdade, um decreto legislativo - implica desrespeitar a Constituição Federal. Isso pode?
POLICE Neto afirmou à nossa reportagem em São Paulo (SP) que consultou os procuradores da Câmara Municipal sobre a legalidade do aumento neste ano e todos disseram que ele é legal. Se tivesse consultado procuradores que não prestam serviços à Câmara Municpal paulistana e profissionais independentes da área jurídica, certamente teria ouvido opiniões e pareceres bem diferentes.
TAL decisão da Câmara Muncipal de São Paulo não causa indignação apenas porque resulta da esperta interpretação de um antigo documento legal - que, ressalte-se, não pode se sobrepor ao que determina a Constituição Federal. Além de formalmente condenável, ela é moralmente injustificável, quando se leva em conta o custo que a Câmara Municipal já impõe aos contribuintes paulistanos e o baixo retorno para os munícipes do trabalho dos vereadores e dos funcionários do Poder Legislativo municipal.
EM TRÊS anos, as despesas com pessoal - vencimentos e vantagens de vereadores e servidores - da Câmara Municipal paulistana triplicaram e, em 2011, alcançarão R$ 230 milhões (as despesas totais do Legislativo municipal neste ano devem chegar a R$ 453 milhões). O antecessor de Police na presidência daquela Casa, vereador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP)), aumentou salários, contratou funcionários (o quadro de pessoal cresceu 15% em três anos), criou bônus para os servidores e incorporou gratificações aos vencimentos básicos.
PARA os vereadores, conseguiu aprovar um projeto chamado "trem da alegria", que aumentou a verba para a contratação de assessores e criou verba especial, de R$ 14.800 por mês, para reembolso de despesas com advogados, gráficas, assessoria de Imprensa, aluguel de carros e equipamentos e serviços para a página pessoal na internet.
PARA o contribuinte, o vereador custa muito mais do que o vencimento agora aumentado. Se, pelo menos, esse custo resultasse em exercício efetivo do mandato, com um trabalho proveitoso de elaboração de leis e de fiscalização dos atos dos demais funcionários públicos, e em benefício dos munícipes, seria mais tolerável. Mas a falta desses atributos transforma os vereadores num pesado fardo.
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