Festival de demagogia e irresponsabilidade
SERÃO perniciosas para o País as consequências da avidez com que os congressistas se lançaram na briga pelos royalties do petróleo da camada do pós-sal, já em exploração, e do pré-sal, se e quando sua exploração for economicamente viável. Como se disputassem um butim, eles aprovaram um projeto no qual procuram assegurar a maior fatia possível dos royalties para as regiões de seu interesse eleitoral, sem levar em conta os interesses do País. O Poder Executivo tem o dever de vetar essa partilha.
ABANDONANDO questões essenciais do projeto, como a mudança do modelo de exploração do pré-sal - que não será mais pelo regime de concessão, em vigor até agora, e, sim, pelo regime de partilha - e a criação do fundo social, que aprovaram como o governo queria, deputados federais e senadores da República concentraram seus esforços na repartição dos royalties.
SEMANA passada, a Câmara dos Deputados decidiu que o dinheiro será distribuído para todos os Estados e Municípios de acordo com os critérios dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPEM), sem levar em conta se eles são ou não produtores ou se têm despesas ou prejuízos ambientais com a exploração do petróleo.
TAL regra foi proposta inicialmente pelos deputados federais Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG). Aprovada em Março último pela Câmara dos Deputados, seguiu para o Senado Federal, onde o senador Pedro Simon (PMDB-RS) acrescentou a obrigatoriedade de a União Federal ressarcir os Estados e Municípios que perderem receita com a nova regra, mas sem especificar a fonte da receita para a nova despesa. Por causa do acréscimo, o projeto voltou à Câmara dos Deputados, onde foi novamente aprovado.
SEGUINDO o atual sistema de repartição dos royalties, os Estados produtores ficam com 26,25% do total; os Municípios produtores, também com 26,25%; e os municípios afetados por operações de logística da exploração na plataforma continental, com 8,75%. A União Federal fica com 30%. A parcela restante, de 8,75%, vai para um fundo especial que atende os demais Estados e Municípios.
A NOVA regra afeta duramente as receitas do Estado do Rio de Janeiro (que recebe cerca de 70% dos recursos destinados aos produtores e passaria a receber só 1,51%) e do Estado do Espírito Santo.
ESTA regra é ruim não só pelas perdas que impõe, mas também porque contraria o espírito da lei que instituiu os royalties, cuja finalidade é compensar os Estados e Municípios que incorrem em custos decorrentes da exploração de petróleo, além dos riscos ambientais. A repartição dos royalties tem também a finalidade de compensar os Estados produtores pelo fato de o Imposto sobre da Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ser cobrado no destino, não na origem.
NADA disso foi levado em conta pelos deputados e senadores que aprovaram a nova regra. A questão federativa, que implica a discussão da repartição das receitas e das responsabilidades entre os diferentes níveis de governo e entre Estados e Municípios, nem de longe mereceu atenção dos parlamentares durante o debate da forma de partilha do butim.
APENAS preocupados com a aprovação do que interessava ao governo e à Petrobrás, os integrantes da base governista no Congresso Nacional agiram exclusivamente de acordo com seus interesses eleitorais.
AGORA diante do resultado do festival de demagogia e irresponsabilidade dos parlamentares, o governo nem pode comemorar o inquestionável ganho político que foi a aprovação do projeto do novo modelo de exploração para o pré-sal e de criação do fundo social, que, com outros três projetos aprovados anteriormente, compõe o marco regulatório que assegura a maior parte dos recursos para a União Federal.
CASO não queira deixar mais este embaraço político para sua sucessora, o vosso presidente da República, Luiz Inácio da Silva (PT-SP), precisará vetar a partilha dos royalties aprovada pelo Congresso Nacional. Seu líder na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), garante que “O-CARA!” o fará.
PORÉM, não será o bastante. O regime de partilha implica mudanças nas regras de composição e divisão dos royalties, e o governo ainda não decidiu como elas ficarão. Se não o fizer, propiciará novas demonstrações de demagogia e terá de arcar com o custo político de barrá-las.
ABANDONANDO questões essenciais do projeto, como a mudança do modelo de exploração do pré-sal - que não será mais pelo regime de concessão, em vigor até agora, e, sim, pelo regime de partilha - e a criação do fundo social, que aprovaram como o governo queria, deputados federais e senadores da República concentraram seus esforços na repartição dos royalties.
SEMANA passada, a Câmara dos Deputados decidiu que o dinheiro será distribuído para todos os Estados e Municípios de acordo com os critérios dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPEM), sem levar em conta se eles são ou não produtores ou se têm despesas ou prejuízos ambientais com a exploração do petróleo.
TAL regra foi proposta inicialmente pelos deputados federais Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG). Aprovada em Março último pela Câmara dos Deputados, seguiu para o Senado Federal, onde o senador Pedro Simon (PMDB-RS) acrescentou a obrigatoriedade de a União Federal ressarcir os Estados e Municípios que perderem receita com a nova regra, mas sem especificar a fonte da receita para a nova despesa. Por causa do acréscimo, o projeto voltou à Câmara dos Deputados, onde foi novamente aprovado.
SEGUINDO o atual sistema de repartição dos royalties, os Estados produtores ficam com 26,25% do total; os Municípios produtores, também com 26,25%; e os municípios afetados por operações de logística da exploração na plataforma continental, com 8,75%. A União Federal fica com 30%. A parcela restante, de 8,75%, vai para um fundo especial que atende os demais Estados e Municípios.
A NOVA regra afeta duramente as receitas do Estado do Rio de Janeiro (que recebe cerca de 70% dos recursos destinados aos produtores e passaria a receber só 1,51%) e do Estado do Espírito Santo.
ESTA regra é ruim não só pelas perdas que impõe, mas também porque contraria o espírito da lei que instituiu os royalties, cuja finalidade é compensar os Estados e Municípios que incorrem em custos decorrentes da exploração de petróleo, além dos riscos ambientais. A repartição dos royalties tem também a finalidade de compensar os Estados produtores pelo fato de o Imposto sobre da Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ser cobrado no destino, não na origem.
NADA disso foi levado em conta pelos deputados e senadores que aprovaram a nova regra. A questão federativa, que implica a discussão da repartição das receitas e das responsabilidades entre os diferentes níveis de governo e entre Estados e Municípios, nem de longe mereceu atenção dos parlamentares durante o debate da forma de partilha do butim.
APENAS preocupados com a aprovação do que interessava ao governo e à Petrobrás, os integrantes da base governista no Congresso Nacional agiram exclusivamente de acordo com seus interesses eleitorais.
AGORA diante do resultado do festival de demagogia e irresponsabilidade dos parlamentares, o governo nem pode comemorar o inquestionável ganho político que foi a aprovação do projeto do novo modelo de exploração para o pré-sal e de criação do fundo social, que, com outros três projetos aprovados anteriormente, compõe o marco regulatório que assegura a maior parte dos recursos para a União Federal.
CASO não queira deixar mais este embaraço político para sua sucessora, o vosso presidente da República, Luiz Inácio da Silva (PT-SP), precisará vetar a partilha dos royalties aprovada pelo Congresso Nacional. Seu líder na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), garante que “O-CARA!” o fará.
PORÉM, não será o bastante. O regime de partilha implica mudanças nas regras de composição e divisão dos royalties, e o governo ainda não decidiu como elas ficarão. Se não o fizer, propiciará novas demonstrações de demagogia e terá de arcar com o custo político de barrá-las.
<< Página inicial